1577/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014
Advogado(a)
JOSÉ FERNANDO MARQUES MUNIZ
SANTOS(OAB: 26043BA)
Reciclal Industria e Comercio Ltda. Epp
ENILZA FERNANDES ROCHA(OAB:
33075BA)
Reclamado
Advogado(a)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Notifique
-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, apresente:
- os controles de ponto da reclamante: ano de 2010, meses de julho
e dezembro; ano de 2011, meses de julho, agosto, outubro,
novembro e dezembro; ano de 2012, meses de janeiro, fevereiro e
junho; ano de 2010, meses de julho e dezembro; ano de 2013, mês
de fevereiro.- o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais PPRA e Planos de Controle Médico e Saúde Ocupacional,
correspondentes ao vínculo empregatício da reclamante. - ADV
RDO: Enilza Fernandes Rocha.
Processo Nº RTOrd-0088800-14.2009.5.05.0102
Processo Nº RTOrd-00888/2009-102-05-00.0
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Marion Alves Dantas
DANIELA CORREIA TORRES(OAB:
12722BA)
Municipio de Simoes Filho
ORLANDO IMBASSAHY DA SILVA
NETO(OAB: 25646BA)
Marli do Carmo Santos
DANIELA CORREIA TORRES(OAB:
12722BA)
Meida Barros Silvestre
DANIELA CORREIA TORRES(OAB:
12722BA)
Naia Itamar Ferreira da França da
Paixão
- CONTRA-MINUTAR AGRAVO PETIÇÃO:Despacho: É tempestivo
o agravo interposto com a petição de fl.358 e estão presentes os
pressupostos de admissibilidade. Recebo-o, pois, e concedo vista à
parte contrária para que se manifeste, querendo, no prazo de
lei.Decorrido o prazo, autue-se o agravo e subam os autos. - ADV
RDO: ORLANDO IMBASSAHY DA SILVA NETO.
Processo Nº RTOrd-0001250-39.2013.5.05.0102
Reclamante
Wilihans Carvalho de Jesus
Advogado(a)
JAILTON CONCEIÇÃO RIGAUD(OAB:
22683BA)
Reclamado
Ofp Transportes e Servicos Gerais
Ltda. - Me
Advogado(a)
DOUGLAS PRAZERES DA SILVA
RAMALHO(OAB: 26998BA)
Plúrima Réu
Renner Nordeste Ltda.
Advogado(a)
SALOMÃO ANDRADE COELHO(OAB:
19008BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: Considerando o
teor da certidão supra, intime-se a Renner Nordeste Ltda a
comprovar o depósito do valor bloqueado no mandado de bloqueio
e penhora.Aguarde-se por trinta dias o cumprimento da providência.
- ADV RDO: DOUGLAS PRAZERES DA SILVA RAMALHO. ADV PL
REU: SALOMÃO ANDRADE COELHO.
Processo Nº RTOrd-0001538-21.2012.5.05.0102
Reclamante
Iraneide Santos de Freitas
Advogado(a)
JOSEMAR SILVA CORDEIRO(OAB:
21886BA)
Reclamado
Aecon - Administracao de
Empreendimentos e Condominio Ltda.
- Me
Advogado(a)
TIAGO CORREIA SANTANA(OAB:
24590BA)
Plúrima Réu
Mfp Construtora Ltda.
Advogado(a)
GEISA DAIANI FREITAS
MASCARENHAS(OAB: 26321BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79446
Advogado(a)
785
MARCILIO MENEZES(OAB: 17187BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: 1 Cientifique-se a executada acerca do bloqueio havido, para que se
manifeste, querendo, no prazo de lei.
2 - Decorrido o prazo para manifestação, procedendo-se aos
recolhimentos devidos.
3 - Devolva-se eventual saldo remanescente e o depósito recursal
de fl. à Demandada; ficando, de logo, autorizada a transferência
para conta bancária de sua titularidade, cujos dados podem ser
obtidos por meio de pesquisa através do convênio BACENJUD. 4 Ultimadas as diligências, arquivem-se os autos. - ADV PL REU:
MARCILIO MENEZES. ADV PL REU: GEISA DAIANI FREITAS
MASCARENHAS.
Relação emitida em 25/09/2014 15:51:07
Processo Nº RTOrd-0001035-56.2011.5.05.0030
Reclamante
Raimundo Nonato da Conceição
Advogado(a)
ANTONIO FERNANDO SOUZA
GRAÇA(OAB: 10013BA)
Advogado(a)
IVAN HOLLANDA FARIAS(OAB:
9890BA)
Reclamado
J Macêdo S.A.
Advogado(a)
LARA KELLY EDINGTON DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 25916BA)
Advogado(a)
MARIA FERNANDA DE AMORIM
TOURINHO(OAB: 23738BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: Considerando a
Orientação Jurisprudencial nº 142, do Tribunal Superior do
Trabalho, SBDI-1, dê-se vista à Reclamada e ao Reclamante para,
querendo, apresentarem manifestação acerca dos embargos de
declaração opostos pela parte contrária, às fls. 475 e 477/478,
prazo de lei. - ADV RTE: ANTONIO FERNANDO SOUZA GRAÇA.
ADV RTE: IVAN HOLLANDA FARIAS. ADV RDO: MARIA
FERNANDA DE AMORIM TOURINHO. ADV RDO: LARA KELLY
EDINGTON DA SILVA OLIVEIRA.
Processo Nº RTOrd-0001112-43.2011.5.05.0102
Reclamante
José Evangelista dos Santos Irmão
Advogado(a)
DANIELA CORREIA TORRES(OAB:
12722BA)
Advogado(a)
THAIS SOUZA COSTA(OAB:
34505BA)
Reclamado
Quantum Engenharia Ltda.
Advogado(a)
IVAN RIBEIRO DO VALE
JUNIOR(OAB: 15786BA)
Advogado(a)
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740BA)
Plúrima Réu
Paranapanema S.A.
Advogado(a)
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: No Acórdão de fls.
175/179 foi determinada a liquidação do julgado por meio de artigos
para provar a evolução salarial do vínculo em discussão, que será
adotada no cálculo do FGTS.
O Articulante apresentou as contas de liquidação acompanhada dos
contracheques de fls. 196/4l5. Ao se manifestar sobre os artigos, o
Segundo Reclamado contestou os salários utilizados nos meses de
janeiro a março de 2008 e outubro de 2010, alegando que não
foram apresentados os recibos salariais que comprovam as
importâncias indicadas na planilha de cálculos.
Considerando que de acordo com o artigo 464, da CLT, a prova do
pagamento dos salários deve ser feita por meio de recibos
assinados pelo empregado, as Reclamadas possuem o encargo de
apresentar os aludidos documentos, já que possuem a obrigação
legal de provar as verbas salariais adimplidas, aplicando-se o
princípio da melhor aptidão para a prova.
Desse modo, considerando que o ônus da prova da variação