3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
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desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Agravo de petição interposto pela terceira
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO
embargante a que se nega provimento. (Processo 0020375-
DA EXECUÇÃO CONTRA BRASIL PHARMA S/A E BANCO BTG
76.2020.5.04.0101; Seção Especializada em Execução; Data:
PACTUAL. GRUPO ECONÔMICO DA DROGARIA MAIS
10/06/2021; Relator Desembargador João Alfredo Borges Antunes
ECONÔMICA S.A.. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não há
de Miranda).
qualquer óbice ao prosseguimento da presente execução perante
esta Justiça Especializada em face das empresas Brasil Pharma e
Rejeita-se a preliminar.
Banco BTG Pacutal S.A.. À época do vínculo de emprego mantido
entre a autora e a executada Drogaria Mais Econômica S.A. (em
NO MÉRITO:
recuperação judicial), a Brasil Pharma S.A., que por sua vez era
controlada pelo Grupo BTG, era quem detinha o controle e
Grupo Econômico e Responsabilidade Solidária.
administração da devedora principal. Reconhecimento de grupo
econômico entre as empresas, com fulcro no art. 2º, §2º da CLT.
A embargante insurge-se contra a decisão proferida no feito
Agravo provido. (Processo nº 0020019-27.2015.5.04.0402 AP,
principal que reconheceu a existência de grupo econômico. Refere
Relatora Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Seção
que a sucessão da Drogaria Mais Econômica S.A. é incontroversa e
Especializada em Execução, Data: 27/04/2020)
não há prova de fraude ou simulação na alienação do seu controle
acionário pela Brasil Pharma S.A. para a Mobius Health S.A,
DROGARIA MAIS ECONÔMICA. BRASIL PHARMAS/A. BANCO
empresa integrante do Grupo Verti Capital, em 11.11.2015. Aduz
BTG PACTUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
que não há comprovação de grupo econômico entre as referidas
RESPONSABILIDADE
empresas e o Banco BTG. Menciona que no processo executivo
ECONÔMICO.Cabível o prosseguimento da execução perante esta
primeiro deve ser buscado o patrimônio da empresa devedora
Justiça Especializada contra integrante do grupo econômico da
principal, depois de seu grupo econômico e respectivos sócios e
empresa executada falida. Caso em que reconhecida a existência
administradores, para somente após, perseguir os sócios retirantes,
de grupo econômico entre a executada principal, Drogaria Mais
que no caso em análise é a Brasil Pharma e seu grupo econômico
Econômica S/A., a empresa Brasil Pharma S/A e o Banco BTG
Lyon Capital, tendo em vista a segunda sucessão ocorrida em
Pactual S/A., a justificar a sua responsabilização solidária, com
06/04/2017. Aduz, assim, a responsabilidade exclusiva do grupo
fulcro no § 2º do art. 2º da CLT. Transcrição da análise realizada
sucessor, já que inexistiu fraude na sucessão, bem como que, no
nos autos do processo n.º 0020377-56.2019.5.04.0303, dos
que tange à Brasil Pharma, o Grupo BTGI apenas passou a ser
documentos referentes às negociações das empresas Drogaria
controlador a partir de 2016.
Mais Econômica S/A. e Brasil Pharma S/A., apresentados pelo
A embargada Caren sustenta que a existência de grupo econômico
Banco BTG Pactual S/A na referida demanda. Agravo de petição
entre a embargante e as empresas Drogaria Mais Econômica e
parcialmente provido. (Processo nº 0020489-98.2017.5.04.0851
Brasil Pharma é de conhecimento do Tribunal Regional do Trabalho
(AP), Relator Desembargador Janney Camargo Bina, Seção
da 4ª Região, que analisou dezenas de reclamatórias trabalhistas
Especializada em Execução, Data: 04/10/2021)
SOLIDÁRIA.
GRUPO
acerca do tema.
Analisa-se.
O documento de IDf7837dd (fl.1564 do pdf), anexado pela própria
O artigo 2º, § 3º, da CLT determina que para a configuração do
embargante, comprova que o Banco BTG Pactual é entidade com
grupo econômico deve ser demonstrado o interesse integrado, a
influência significativa sobre a BR Pharma, detendo mais de 37%
efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas
das ações da Companhia.
dele integrantes.
A notícia juntada no IDce88afb (fl.4539 do pdf) refere que a BR
Como bem salientado pela embargada, a configuração do Grupo
Pharma foi fundada pelo Banco BTG com o “objetivo de ser o
Econômico entre o Banco BTG Pactual e a empresa Brasil Pharma
primeiro e maior conglomerado de redes de farmácias do país”.No
– controladora da Drogaria Mais Econômica - é matéria conhecida
mesmo sentido as diversas notícias anexadas às fls. 4507/4541 do
no E.Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sendo
pdf.
reconhecida a existência do grupo econômico.
Resta comprovado assim o interesse integrado, a efetiva comunhão
Nesse sentido, os seguintes julgados:
de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes,
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