3189/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1701
partes, tendo os causídicos poderes para acordar (procurações dos
descritas:
requerentes id d95be4f , id18035c8 , id ae63422, id 4159f62, id
a)horas extras, considerando como tais, nos limites do pedido, as
18740f4 , id 576989f, id 8c8a31c e id 96a905a.
excedentes de 8h diárias ou 44h semanais, o que for mais benéfico,
Custas de R$ 1.594,55, sobre R$ 79.727,37, pelos requerentes,
com reflexos, na forma da fundamentação;
dispensadas, de ofício, diante da concessão do benefício da justiça
b) 15 minutos do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nos dias em
gratuita.
que a autora laborou em sobrejornada, nos termos da
Dispensada a intimação da União.
fundamentação, limitado à data de 11/11/2017, quando da
Eventual inadimplemento deverá ser informado nos autos no prazo
revogação do dispositivo;
de 05 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de ser
c) adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, quando a
considerada quitada.
autora laborou após às 22h;
Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, do modo mais
d) multa do art. 477 da CLT;
ágil.
e) FGTSdevido na contratualidade, além da indenização
Cumprido o acordo e as determinações acima, não havendo
compensatória de 40% sobre a integralidade dos valores devidos ao
manifestação das partes, arquivem-se os autos definitivamente.
FGTS (recolhidos ou não).
Descumprido, considera-se a reclamada acordante citada para os
Liquidação por cálculos.
efeitos do art. 880 da CLT.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
São devidos honorários sucumbenciais pela reclamada em favor
dos procuradores do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor
AUGUSTA POLKING WORTMANN
do total líquido da condenação e, pela reclamante, em favor dos
Juíza do Trabalho Substituta
procuradores do reclamado, de 5% sobre o proveito econômico
obtido, arbitrados em R$ 858,60, restando suspensa a exigibilidade.
Processo Nº ATOrd-0020263-89.2020.5.04.0204
RECLAMANTE
JAQUELINE ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCIO DA ROSA(OAB: 84272/RS)
ADVOGADO
ANDIARA MACIEL PEREIRA(OAB:
65408/RS)
RECLAMADO
PAYOL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS RUSCHEL(OAB:
111124/RS)
Recolhimentos fiscais e previdenciários, juros, correção monetária,
tudo na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor ora arbitrado à condenação (R$ 5.000,00), sujeitas à
complementação.
Cumpra-se no prazo legal.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ROCHA DE SOUZA
Nada mais.
AUGUSTA POLKING WORTMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83a6ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020278-61.2021.5.04.0030
RECLAMANTE
FABIO MIKAEL DA SILVA
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 101029/RS)
ADVOGADO
PAULO ANDRE VENZON CARNEIRO
FILHO(OAB: 102878/RS)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
DISPOSITIVO
Ante o exposto,DECIDO:
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MIKAEL DA SILVA
I -REJEITARas preliminares arguidas;
II -no mérito,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos formulados porJAQUELINE ROCHA DE SOUZAem face
dePAYOL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI, condenando-
PODER JUDICIÁRIO
a, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
JUSTIÇA DO
dispositivo para todos os fins, ao pagamento das verbas a seguir
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