2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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seu depoimento.
o que, frisa-se, não ocorria com o autor. Reconheceu que a Sra.
A primeira testemunha convidada pelo autor, por sua vez, depôs:
Neuza chamava taxi quando da impossibilidade de comparecimento
"conheceu a Sra. Neuza por meio de um escritório de venda de
do autor. Reconheceu que ela (testemunha) também fazia compras.
imóveis; a partir daí começou sua amizade com Sra. Neuza, uma
Havendo empregada doméstica e posteriormente também
visitando a outra, há 25 anos; nos últimos 13 anos passou a servir a
cuidadora, o que fazia propriamente a depoente como governanta?.
Sra. Neuza como governanta; inicialmente havia apenas uma
A sua presença na residência da Sra. Neuza, por si só, torna
empregada doméstica; nos últimos três anos além da empregada
inverossímil a alegação de que constantemente o autor era
doméstica havia também uma cuidadora; a depoente estava
chamado para ir ao mercado e fazer compras, pois havia mais
sempre à disposição da Sra. Neuza, que lhe contatava por meio de
pessoas para realizar tais tarefas. Aliás, não é crível a alegação de
telefone; diariamente comparecia junto ao apartamento da Sra.
que todo o dia havia sempre a necessidade de compras ou idas ao
Neuza, em média ficando das 08h às 17h30min, diariamente;
médico. Ademais, a testemunha reconheceu que a Sra. Neuza
indagada se tem conhecimento de que o autor teria uma relação
também utilizava o serviço de taxi e, repito, que a própria depoente
amorosa com a Sra. Neuza, diz que nunca viu nada; o que sabe é
também fazia as compras. Do teor do depoimento da segunda
que o autor era motorista da Sra. Neuza; espontaneamente refere
testemunha convidada pelo autor se afere que a Sra. Neuza apenas
que ele não tinha horário; a hora que ela chamava ele estava à
nos últimos meses apresentou problemas de locomoção ("nos
disposição; nesses mesmos 13 anos de atuação mas a autora como
últimos três meses a Sra. Neuza permaneceu no quarto, antes disso
governante o autor era motorista; a depoente recebia R$ 2.000,00
ela passeava, se movimentava, ia na padaria"), indiciando a
mensais; a empregada doméstica e a cuidadora também tinham
desnecessidade da presença habitual do autor para a realização
salário fixo mensal; a cada chamada da Sra. Neuza ao autor para
das tarefas que alega.
levá-la em algum ligar, ela pagava de R$ 30,00 a R$ 50,00; não
Do teor dos depoimentos, especialmente da primeira testemunha,
sabe informar qual atividade econômica era exercida pelo autor; a
portanto, concluo que esporadicamente o autor comparecia junto à
Sra. Neuza chamava táxi quando da impossibilidade do autor,
residência da Sra. Neuza para levá-la nos hospitais e médicos (vide
pois ela gostava de sair no seu carro; o carro era da Sra. Neuza
a documentação juntada com a inicial), com carro particular
e permanecia junto à sua garagem na residência; quando conheceu
daquela, sem qualquer contraprestação pecuniária fixa. Não afiro a
a Sra. Neuza ela dirigia, no início; quando a depoente passou a
habitualidade a caracterizar o vínculo. Aliás, no caso, por se tratar
atuar como governanta a Sra. Neuza dirigia muito pouco; o estado
de suposto vínculo doméstico, o autor teria que comprovar a
de saúde da Sra. Neuza era precário, desde quando a depoente
continuidade, ônus do qual não se desincumbiu. Repito, da prova
passou a atuar como governanta; quem fazia as compras do
oral colhida concluo que o autor meramente acompanhava
mercado era o autor, sozinho; eram poucas as saídas da Sra.
esporadicamente a Sra. Neuza junto a hospitais, médicos, levando-
Neuza de sua residência, em razão de seu estado de saúde;
a até os locais, sem qualquer interesse pecuniário. Nesse mesmo
geralmente era a própria Sra. Neuza quem chamava o autor; a
sentido o depoimento das testemunhas convidadas pela ré, a seguir
depoente também ia ao mercado se precisasse; diariamente a
transcritos: "o autor às vezes dirigia para a Sra. Neuza, no próprio
Sra. Neuza chamava o autor; perguntas dos procuradores do autor:
carro dela; se lembra do autor fazendo tal atividade nos últimos
foi conhecer a família da Sra. Neuza nos últimos anos, quando esta
quatro anos; viu o autor na frequência de duas a três vezes por
ficou muito mal, em 2015; indagada se a Sra. Neuza tinha surtos de
mês; era sempre o autor quem era chamado para dirigir o carro da
bipolaridade, diz que sim; perguntas da procuradora da sucessão
Sra. Neuza; quando o autor não ia a Sra. Neuza pedia ao depoente
reclamada: não sabe se o autor atuava como corretor; não sabe
para chamar táxi para ir ao médico; o autor também fazia serviços
informar o local no qual o autor aguardava o chamado da Sra.
de ranchos para a Sra. Neuza, mas poucas vezes"; "via o autor em
Neuza, acredita que na própria residência do autor; a própria Neuza
média de quinze em quinze dias; o autor levava a Sra. Neuza a
fazia os pagamentos à empregada doméstica; indagada sobre o
médicos, mercados; não via mais ninguém dirigir o carro da Sra.
nome da empregada doméstica, no momento não se lembra. Nada
Neuza; perguntas da procuradora da sucessão reclamada: não
mais disse nem lhe foi perguntado" (grifei).
sabe como a Sra. Neuza chamava o autor; o autor não permanecia
A testemunha refuta a alegação do autor de permanência junto ao
junto ao saguão, portaria ou na residência da Sra. Neuza; indagada
saguão do prédio. Referiu ter sido a governanta da Sra. Neuza.
se às vezes a Sra. Neuza pediu para a depoente chamar táxi, diz
Menciona, ainda, que havia uma empregada doméstica e, ao final,
que sim".
ainda uma cuidadora. Aponta que essas tinham salário fixo mensal,
Ausentes, portanto, os pressupostos da continuidade e da
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