3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE
MARTINS(OAB: 117386/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
1942
ADVOGADO
RAFAEL BEDA GUALDA(OAB:
12019/SC)
VINICIUS COUTINHO DA LUZ(OAB:
38196/SC)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE LOPES FONSECA
- ANA PAULA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA
EMENTA:INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. ADPF 324 E
DAS NORMAS LEGAIS QUE DISCIPLINAM SOBRE O TEMA.
RE 958252. O Excelso STF, em sede de repercussão geral, no
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO AFASTADA. Evidenciadas
julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, reconheceu que é lícita
irregularidades no curso da presente execução que maculam a
a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
decretação da prescrição intercorrente em relação aos créditos
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
apurados neste feito, impõe-se que seja afastada a extinção da
empresas envolvidas. Ressalvou, todavia, que essa decisão não
execução e determinado o prosseguimento do feito. Agravo de
afeta automaticamente os processos nos quais tenha havido coisa
petição conhecido e provido.
julgada. Na hipótese, a decisão do Excelso STF é anterior ao
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
trânsito em julgado da decisão exequenda, implicando a
de petição da União Federal; no mérito, sem divergência, deu-lhe
inexigibilidade do título executivo judicial.
provimento para afastar a prescrição intercorrente e determinar o
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
retorno dos autos à Vara de origem para que seja oportunizada à
de petição interposto pela exequente; no mérito, sem divergência,
União Federal a indicação de meios para o prosseguimento da
negou-lhe provimento. Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais
execução, como também sejam observadas as normas legais que
e vinte e seis centavos), pelas executadas (art. 789-A, IV, da CLT).
disciplinam sobre a prescrição intercorrente conforme a
BELO HORIZONTE/MG, 17 de fevereiro de 2023.
fundamentação, prosseguindo-se a execução como se entender de
direito. Custas pela executada, no valor de R$44,26.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
BELO HORIZONTE/MG, 17 de fevereiro de 2023.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº AP-0001264-38.2014.5.03.0136
Relator
Paula Oliveira Cantelli
AGRAVANTE
ANA PAULA DA SILVA ANTUNES
ADVOGADO
KARINA DE FATIMA CAMPOS(OAB:
101154/MG)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
THIAGO LUIZ PIMENTA DE
SOUZA(OAB: 106160/MG)
AGRAVADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196464
Processo Nº AP-0001264-38.2014.5.03.0136
Relator
Paula Oliveira Cantelli
AGRAVANTE
ANA PAULA DA SILVA ANTUNES
ADVOGADO
KARINA DE FATIMA CAMPOS(OAB:
101154/MG)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
THIAGO LUIZ PIMENTA DE
SOUZA(OAB: 106160/MG)
AGRAVADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL BEDA GUALDA(OAB:
12019/SC)
ADVOGADO
VINICIUS COUTINHO DA LUZ(OAB:
38196/SC)