3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
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RÉU
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GUILHERME LUIS SARGACO DE
OLIVEIRA(OAB: 127951/MG)
RENATO POLLA BRONZE DE
SOUZA(OAB: 143651/MG)
MARCELO WAGNER PRADO
BUENO(OAB: 13548/MG)
TATIANA ALVES DE ANDRADE
FARIAS
THIAGO TEODORO MOREIRA(OAB:
121561/MG)
GUILHERME LUIS SARGACO DE
OLIVEIRA(OAB: 127951/MG)
RENATO POLLA BRONZE DE
SOUZA(OAB: 143651/MG)
MARCELO WAGNER PRADO
BUENO(OAB: 13548/MG)
REGINA CELIA FREITAS VILELA
RENATO POLLA BRONZE DE
SOUZA(OAB: 143651/MG)
THIAGO TEODORO MOREIRA(OAB:
121561/MG)
GUILHERME LUIS SARGACO DE
OLIVEIRA(OAB: 127951/MG)
MARCELO WAGNER PRADO
BUENO(OAB: 13548/MG)
FERNANDA APARECIDA BAPTISTA
LEMOS
THIAGO TEODORO MOREIRA(OAB:
121561/MG)
GUILHERME LUIS SARGACO DE
OLIVEIRA(OAB: 127951/MG)
RENATO POLLA BRONZE DE
SOUZA(OAB: 143651/MG)
MARCELO WAGNER PRADO
BUENO(OAB: 13548/MG)
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
VICTORIA GASPAR ALMEIDA
SANTOS(OAB: 214284/MG)
SAMUEL MARCONDES(OAB:
82070/MG)
10943
817/17, 841/17, 845/17, 848/17, 871/17, 872/17, 873/17, 874/17,
876/17, 877/17, 897/17, 902/17 e 911/17, anteriores a este,
encontram-se com os recursos disponibilizados para as quitações,
não havendo, portanto, obstáculo à sua liberação.
Em cumprimento ao despacho de ID 1f1e5bf, as partes foram
intimadas, tendo o Exequente manifestado concordância (ID
9fbba23), quedando-se o Exequente silente até a presente data.
Decido,
Aprovo os cálculos de ID 042049c, no total de R$3.544.580,79,
atualizado até 31.07.2022, e autorizo o MM. Juiz da execução a
liberar o mencionado importe para quitação do valor apurado,
referente aos créditos líquidos dos Exequentes, FGTS a depositar,
honorários periciais, imposto de renda sobre os honorários periciais
e recolhimentos das contribuições previdenciárias do Exequente e
da Executada, tudo acrescido na mesma proporção dos
correspondentes rendimentos bancários a partir da data dos
depósitos, nos exatos termos da disposição contida nos artigos 34
e 67, da Ordem de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal.
Os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser
efetivados por meio dos documentos de arrecadação da
Previdência Social, no código 1708 para a cota do empregado, e no
código 2909 para a cota do empregador, mediante individualização
do crédito em favor do Exequente pelo número do PIS/PASEP ou
Número de Identificação do Trabalhador -NIT (artigo 36 da Ordem
de Serviço VPAdm n. 01/2011, deste Tribunal).
Quanto ao Imposto de Renda, caberá ao Banco do Brasil S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO EDUARDO BRAZ
- CINTIA POLLI
- FERNANDA APARECIDA BAPTISTA LEMOS
- MANOEL PEREIRA DE MELLO FILHO
- PATRICIA MARIA VIEIRA BERTONI
- REGINA CELIA FREITAS VILELA
- TATIANA ALVES DE ANDRADE FARIAS
- WADIR OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR
providenciar a retenção do tributo, o recolhimento aos cofres da
União Federal (DARF código n. 5936 e CNPJ da agência bancária
pagadora) e o respectivo preenchimento da DIRF, juntando-se os
comprovantes nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, determino a expedição de e-mail ao Banco do Brasil
S/A, encaminhando cópia do presente despacho, com força de
ofício e alvará, autorizando a transferência do valor de
R$3.544.580,79, da conta judicial n. 3700109479075, para o MM.
Juiz da 1a. Vara do Trabalho de Poços de Caldas, para a quitação
PODER JUDICIÁRIO
do Precatório n. 916/17, referente ao presente Processo n.
JUSTIÇA DO
0000927-83.2010.5.03.0073.
Recomendo que o MM. Juízo, no momento oportuno, vale dizer,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75837d2
proferido nos autos.
Precatório n. 916/17
Vistos.
Verifica-se que, atualmente, o presente Precatório é o DÉCIMO
SEXTO na ordem cronológica para pagamento do Município de
Poços de Caldas, sendo que os Precatórios ns. 800/17, 805/17,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186741
após a liberação do numerário, dê vista à Executada dos
valores levantados pelos Credores.
Determino a oportuna devolução dos autos do PJe à Vara de
origem, com a baixa nos registros do sistema GPREC.
Publique-se.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de agosto de 2022.
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
Desembargador(a) Segundo(a) Vice-Presidente do Núcleo de