3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Décima Primeira Turma
1590
GERALDO ALVES DA SILVA
BELO HORIZONTE/MG, 06 de maio de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010871-18.2019.5.03.0163
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
LUCAS HENRIQUE COSTA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
RECORRIDO
SINALMIG - SINAIS/SISTEMAS E
PROGRAMACAO VISUAL LTDA
ADVOGADO
GLAUCUS LEONARDO VEIGA
SIMAS(OAB: 98984/MG)
Processo Nº ROT-0010795-02.2020.5.03.0149
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
AUTO OMNIBUS CIRCULLARE
POCOS DE CALDAS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANNA MOREIRA MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 63582/MG)
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
RECORRIDO
ADALTO JOSE LOPES
ADVOGADO
ISMAR JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 159667/MG)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS(OAB: 181041/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POCOS DE CALDAS LTDA
- SINALMIG - SINAIS/SISTEMAS E PROGRAMACAO VISUAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. Ao
VALORAÇÃO DA PROVA. As conclusões periciais não vinculam o
trabalhador que pleiteia a equiparação salarial cumpre fazer prova
julgador (art. 479 do CPC). Contudo, a desqualificação da prova
da identidade de função em simultaneidade com o paradigma,
técnica somente ocorrerá quando os fatos em que ela se baseia
pressuposto básico de sua pretensão (artigo 818, I, da CLT). Já ao
estiverem em flagrante contradição com as demais provas
empregador, nos termos do art. 818, II, da CLT, e considerando o
existentes nos autos ou houver contraprova técnica capaz de
item VIII, da Súmula 6, do col. TST, cabe o encargo de provar a
desautorizar as conclusões do laudo pericial, segundo a convicção
existência de qualquer dos fatos impeditivos, modificativos ou
do órgão decisor, o que não ocorreu no caso em tela.
extintivos da equiparação salarial, previstos no art. 461 da CLT. Não
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
restando demonstrada a identidade de funções e evidenciadas
Ordinário; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
razões que justifiquem a remuneração diferenciada, não há que se
falar na incidência da regra isonômica. Recurso não provido.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 06 de maio de 2022.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; o
Exmo. Desembargador Marcos Penido de Oliveira apresentou
ressalva de fundamentos no tocante a não aplicação da Lei
13.467/2017 ao caso em exame.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 06 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182142
GERALDO ALVES DA SILVA