3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5843
laboral todos os dias e turnos; no final da jornada, deveria esperar
até 30minutos para que a empresa buscasse todos os operadores
no campo; embora o tempo de trânsito, na prática, seja bem
aproximado de todos os projetos, a reclamada efetua pagamento de
De ordem do(a) MM. Juiz(a) e na forma do artigo 203 do CPC:
horas in itinere num valor muito superior aos operadores dos
Intimem-se as partes para contrarrazoarem o recurso ordinário
projetos das regionais Santa Bárbara, Guanhães, Cocais dos
interposto pelo(a) 1º reclamado(a), no prazo legal.
arrudas; sofreu assédio moral no trabalho nos últimos anos. Diante
CORONEL FABRICIANO/MG, 05 de maio de 2022.
dos fatos alegados na inicial formulou pedidos correspondentes (ID.
67210af - Pág. 8/11), requereu os benefícios da justiça gratuita e
VALDEIR MOREIRA GOMES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010152-59.2022.5.03.0089
AUTOR
ANDRE LUIS DRUMOND
AMERICANO
ADVOGADO
WANDERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 126082/MG)
RÉU
CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A
CENIBRA
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
atribuiu à causa o valor de R$128.000,00. Juntou documentos.
Canceladas as audiências presenciais em virtude da pandemia do
COVID-19 (Id.a7e8c4a).
Citada, a reclamada apresentou defesa (Id.34ad202),
acompanhada de documentos, com vistas ao reclamante, que os
impugnou (Id. 0c54ed9).
Na audiência de instrução (Id. 2a986c9), foi colhido o depoimento
do reclamante e ouvidas duas testemunhas, uma de cada parte. Na
oportunidade, foram registrados os protestos da reclamada contra o
Intimado(s)/Citado(s):
indeferimento da contradita da testemunha do reclamante. Foi
- CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA
dispensado o depoimento da preposta da reclamada.
As partes declaram não terem outras provas a serem produzidas,
requereram o encerramento da instrução, o que foi deferido.
PODER JUDICIÁRIO
Razões finais orais remissivas.
JUSTIÇA DO
Propostas de conciliação recusadas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd83fb6
proferida nos autos.
SENTENÇA
PROCESSO N. 0010152-59.2022.5.03.0089
A 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, através do MM.
Juiz do Trabalho, ORDENISIO CÉSAR SANTOS, proferiu sentença
na reclamação trabalhista movida por ANDRÉ LUIS DRUMOND
AMERICANOem face de CELULOSE NIPO BRASILEIRA SA
CENIBRA.
1. RELATÓRIO
ANDRÉ LUIS DRUMOND AMERICANOajuizou reclamação
trabalhista em face de CELULOSE NIPO BRASILEIRA SA
CENIBRA,afirmando, em síntese, que: foi admitido aos 11/9/2007,
na função de operador de máquinas, salário mensal R$3.384,00,
dispensado sem justa causa em 11/1/2021; sempre laborou na
regional rio doce na operação de máquinas de cortar eucalipto;
laborava em turno ininterrupto de revezamento em escala 6x1, das
8h às 16h, 16h às 00h e 00h às 8h, sem usufruir corretamente do
intervalo intrajornada; nos últimos 5 anos, era obrigado a chegar um
período anterior à jornada de trabalho para fazer DDS ou ginástica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182070
2.1 DIREITO INTERTEMPORAL
As alterações materiais perpetradas pela denominada "Reforma
Trabalhista", através da Lei nº. 13.467, de 13/07/2017, vigente a
partir de 11/11/2017, não se aplicam à demanda em análise, por
força dos princípios da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI, da
CF, 6º da LINDB), proteção do hipossuficiente econômico, vedação
do retrocesso social, e inalterabilidade contratual lesiva (art. 5º, §2º,
7º, caput, da CF, 9º, 10º, 444, 468 e 912 da CLT, Súmula 191 do
TST) tendo em vista o início do contrato de trabalho aos 11/9/2007,
aplicando-se, porém, as alterações processuais, compreendidos os
honorários advocatícios e periciais, são plenamente aplicáveis,
conforme arts. 14 e 1.046 do CPC c/c art. 769 da CLT, e art. 1º da
Instrução Normativa n. 41, do TST, e serão objeto de análise em
itens específicos do presente julgado, evidentemente à luz da
Constituição Federal, atento ao controle difuso de
constitucionalidade, art. 102, inciso III, da CF, e artigos 948 a 950
CPC.
2.2 PROTESTOS DA RECLAMADA
Sem razão de ser os protestos da reclamada quanto ao
indeferimento da contradita (ID. 2a986c9), porquanto a testemunha
do reclamante, Adilson Laurindo dos Santos, negou a amizade