3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ROSSELMA MARIA SOARES DE
BARROS(OAB: 109236/MG)
VINICIUS DE OLIVEIRA MELO(OAB:
109494/MG)
CECILIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ROSSELMA MARIA SOARES DE
BARROS(OAB: 109236/MG)
VINICIUS DE OLIVEIRA MELO(OAB:
109494/MG)
SILVA E OLIVEIRA ACADEMIA LTDA
VINICIUS DE OLIVEIRA MELO(OAB:
109494/MG)
RODRIGO EUGENIO DA SILVA
6825
de execução imediata, exceto nas hipóteses que especifica. Não se
vislumbra razoável prosseguir com outros atos executivos, que, ao
fim e ao cabo, se revelarão mais onerosos que o valor que se
objetiva arrecadar.
De par com isso, com fulcro na Portaria nº 582/13 MF; na Portaria
nº 516/2003 do MPS; no art. 2º do Provimento 01/2004 do TRT e
em atenção aos princípios da economia processual e da
razoabilidade, deixo de promover a execução das contribuições
previdenciárias.
CECILIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Objetivando não acionar a máquina administrativo-judiciária para
Agencia INSS
recebimento de custas de pequeno valor, deixo de executar as
ANTONIO VITOR DE OLIVEIRA
custas devidas nos presentes autos.. Em face do disposto no art.
213 do Provimento Conjunto GCR N. 3, de 15/12/2015 c/c o inciso I,
Intimado(s)/Citado(s):
artigo 1o. da Portaria n. 75, de 22/03/2012, do Ministro da Fazenda,
- ANTONIO VITOR DE OLIVEIRA
- CECILIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
- RODRIGO EUGENIO DA SILVA
- SILVA E OLIVEIRA ACADEMIA LTDA
fica dispensado o ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional, para
inscrição do débito como Dívida Ativa da União.
Assim sendo, determino o arquivamento definitivo do processo,
retirando-se os devedores do cadastro do BNDT e o processo da
fase de execução. Desnecessária a intimação da União-PGFN.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Aplicação da Portaria nº 582/13 MF.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
FORMIGA/MG, 03 de março de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53ecda
proferida nos autos.
RAQUEL FERNANDES LAGE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CERTIDÃO - PJE
Certifico que em consulta aos sistemas disponibilizados pela CEF e
pelo BB, não localizei contas judiciais e/ou recursais com saldo
remanescente vinculadas a este processo.
FORMIGA/MG,03 de março de 2022
RODRIGO FIGUEIREDO MORETZSOHN
SENTENÇA - PJe
Vistos etc.
O Ministério da Fazenda, visando não acionar a máquina
administrativa para recebimento em favor da União de quantias de
pequeno valor e comprovada inexequibilidade, editou a Portaria nº
582 de 11/12/2013, desobrigando-se dos atos de execução de
créditos iguais ou inferiores a R$ 20.000,00. O Provimento 01/2004
do TRT 3ª Região, determina que os débitos de contribuições
previdenciárias, judicialmente liquidados, de importância igual ou
inferior ao valor-piso fixado pela Diretoria-Colegiada do INSS, nos
termos do art. 9º da Portaria nº 516 de 07/05/2003, do Ministério da
Previdência Social, não pagos espontaneamente, não serão objeto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179183
Processo Nº ATSum-0010104-67.2020.5.03.0058
AUTOR
FERNANDA MARIA RIBEIRO
ADVOGADO
ROSANE CRISTINE BATISTA(OAB:
187082/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 153998/MG)
ADVOGADO
FLAVIA DE FREITAS SANTOS(OAB:
188146/MG)
RÉU
ANTONIO VITOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSSELMA MARIA SOARES DE
BARROS(OAB: 109236/MG)
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA MELO(OAB:
109494/MG)
RÉU
RODRIGO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO
ROSSELMA MARIA SOARES DE
BARROS(OAB: 109236/MG)
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA MELO(OAB:
109494/MG)
RÉU
CECILIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSSELMA MARIA SOARES DE
BARROS(OAB: 109236/MG)
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA MELO(OAB:
109494/MG)
RÉU
SILVA E OLIVEIRA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA MELO(OAB:
109494/MG)
TERCEIRO
RODRIGO EUGENIO DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
CECILIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
INTERESSADO