3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO EMILIANO
JULIO MARIA SOUZA PINTO(OAB:
136477/MG)
MAURICIO GOMES DOS
SANTOS(OAB: 132219/MG)
SINDICATO DOS TRABS NA MOV
MERC EM VARGINHA
LEANDRO JOSE PAIVA(OAB:
126929/MG)
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
KELSEN MARTINS BARROSO(OAB:
85058/MG)
LUCIANA ALMEIDA DE ASSIS(OAB:
143751/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
1119
vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz
Processo Nº ROT-0010575-89.2020.5.03.0153
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABS NA MOV
MERC EM VARGINHA
ADVOGADO
LEANDRO JOSE PAIVA(OAB:
126929/MG)
RECORRENTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
KELSEN MARTINS BARROSO(OAB:
85058/MG)
ADVOGADO
LUCIANA ALMEIDA DE ASSIS(OAB:
143751/MG)
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO EMILIANO
ADVOGADO
JULIO MARIA SOUZA PINTO(OAB:
136477/MG)
ADVOGADO
MAURICIO GOMES DOS
SANTOS(OAB: 132219/MG)
RECORRIDO
CARLOS EDUARDO EMILIANO
ADVOGADO
JULIO MARIA SOUZA PINTO(OAB:
136477/MG)
ADVOGADO
MAURICIO GOMES DOS
SANTOS(OAB: 132219/MG)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABS NA MOV
MERC EM VARGINHA
ADVOGADO
LEANDRO JOSE PAIVA(OAB:
126929/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
KELSEN MARTINS BARROSO(OAB:
85058/MG)
ADVOGADO
LUCIANA ALMEIDA DE ASSIS(OAB:
143751/MG)
Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria,
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O E. Supremo Tribunal
Federal no julgamento da ADI 5766, em sessão Plenária, realizada
no dia 20.10.2021, assim decidiu: " Decisão: O Tribunal, por
maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na
ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e §
4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT,
- SINDICATO DOS TRABS NA MOV MERC EM VARGINHA
declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin,
Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro
Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por
videoconferência - Resolução 672/2020/STF). A matéria é de ordem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pública, possuindo a decisão no controle concentrado de
constitucionalidade, aplicação imediata, efeito vinculante e erga
omnes. Assim, em obediência à decisão da Suprema Corte, não
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
cabe condenação do beneficiário da Justiça Gratuita em honorários
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
advocatícios sucumbenciais.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O E. Supremo Tribunal
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
Federal no julgamento da ADI 5766, em sessão Plenária, realizada
recursos do reclamante e dos reclamados; no mérito, sem
no dia 20.10.2021, assim decidiu: " Decisão: O Tribunal, por
divergência, negou provimento ao recurso dos réus; unanimemente,
maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na
proveu parcialmente o apelo avido pelo autor para isentá-lo do
ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e §
pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência por ele
4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
devidos.
vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz
BELO HORIZONTE/MG, 08 de novembro de 2021.
Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria,
julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT,
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173796
declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin,