3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
1288
visto que a jurisdição foi prestada em primeiro grau e as exigências
recursais se dão na presença de título judicial condenatório de
caráter provisório, a exigir garantia quanto à futura execução.
VOTOS
Concedo à recorrente o prazo de 05 dias para comprovar o depósito
recursal referente ao recurso ordinário.
Pontuo que a ré não promoveu o preparo no prazo que lhe foi
concedido.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2021.
Recurso não conhecido, por deserto.
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
Conclusão do recurso
Recurso ordinário não conhecido, em razão da deserção verificada.
Processo Nº RORSum-0010383-43.2021.5.03.0147
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
FLAVIA CRISTINE DA CRUZ GALO
ADVOGADO
ROBERTO WENDT JUNIOR(OAB:
56156/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINE DA CRUZ GALO
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
PODER JUDICIÁRIO
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente a Exma. Procuradora Lutiana Nacur Lorentz,
representante do Ministério Público do Trabalho,computados os
votos do Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior e
do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o
PROCESSO nº 0010383-43.2021.5.03.0147 (RORSum)
presente processo e, unanimemente, não conheceu do recurso
RECORRENTE: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE
ordinário, em razão da deserção verificada.
EDUCACAO
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
RECORRIDO: FLAVIA CRISTINE DA CRUZ GALO
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
FUNDAMENTAÇÃO
Relator
9
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170725