3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4605
proferido nos autos.
D E S P A C H O - PJe-JT
CORONEL FABRICIANO/MG, 05 de agosto de 2021.
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos etc.
Diante do requerimento de id 6f91da8, expeça-se ofício à RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, solicitando que informe a este Juízo, no
prazo de 15 dias, sobre a existência de crédito do executado
VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL –
EIRELI, CNPJ: 02.110.981/0001-55.
Expeça-se, também, ofício à Secretaria de Estado da Fazenda
(Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Cidade Administrativa -Prédio
Gerais (6º e 7º andares) Bairro Serra Verde -Belo Horizonte/MG
CEP 31.630-901) solicitando imediato bloqueio de eventuais valores
retidos do devedor VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO
INDUSTRIAL – EIRELI, CNPJ: 02.110.981/0001-55.
Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de créditos para garantia
integral do débito em execução no importe de R$18.445,17,
Processo Nº ATSum-0010507-87.2015.5.03.0033
AUTOR
DAVID JUNIO SILVA MARTINS LIMA
ADVOGADO
JONAIR CORDEIRO SILVA(OAB:
93449/MG)
ADVOGADO
LORENA MENDES SIMAN
PESSOA(OAB: 105398/MG)
RÉU
GEOROCK CONSTRUTORA DE
OBRAS LTDA - ME
RÉU
ORIZETE LIMA DE CASTRO
RÉU
ELCIO BALSEMAR CANHA
RÉU
BALSEMAR CANHA
TERCEIRO
BALSEMAR CANHA
INTERESSADO
TERCEIRO
ELCIO BALSEMAR CANHA
INTERESSADO
TERCEIRO
ORIZETE LIMA DE CASTRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JUNIO SILVA MARTINS LIMA
atualizado até 31/01/2021, devendo referido valor ser depositado à
disposição deste Juízo na agência 2682 da Caixa Econômica
Federal.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando-se os princípios da economia e celeridade
JUSTIÇA DO
processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste
despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada
àqueles órgãos, servindo como o competente ofício.
INTIMAÇÃO
Vindo as respostas, intime-se o reclamante para indicar outros
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4df196
meios válidos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10
proferido nos autos.
(dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei
6830/80 e do art. 11-A, e seus §§, da CLT.
DESPACHO
Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da
CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não
Vistos.
forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução
Diante da manifestação de id a0c2d26, renove-se ao reclamante a
(art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se
intimação para indicar outros meios válidos ao prosseguimento da
apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do
execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma
disposto no art. 40 da Lei 6830/80 e do art. 11-A, e seus §§, da
única vez (caput do art. 202 do Código Civil).
CLT.
Cumprido e se silente, arquive-se provisoriamente o feito, com
Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da
lançamento do prazo (2 anos) no GIGS para controle.
CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não
forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução
(art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se
apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da
execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma
única vez (caput do art. 202 do Código Civil).
Cumprido e se silente, arquive-se provisoriamente o feito, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170802