3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
proferido nos autos.
5626
FERNANDO SARAIVA ROCHA
KMMC
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se os executados para comprovarem o depósito do valor
constante da guia de folha 1616, em 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução pelo valor total da execução.
JUIZ DE FORA/MG, 03 de agosto de 2021.
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010870-83.2020.5.03.0038
AUTOR
JOEL TOMAZ DIAS
ADVOGADO
GISELLE OLIVEIRA MOKDECI(OAB:
100095/MG)
RÉU
AUTO NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513-N/MG)
TESTEMUNHA
SERGIO REIS COELHO COBUCI
PERITO
OSVALDO REIS DE ANDRADE
SANTOS
TESTEMUNHA
ANGELO MARCIO LUCIANO DA
SILVA
TESTEMUNHA
Dorvalino Luciano
PERITO
LUCAS MARTINS PINTO
Processo Nº ATOrd-0010870-83.2020.5.03.0038
AUTOR
JOEL TOMAZ DIAS
ADVOGADO
GISELLE OLIVEIRA MOKDECI(OAB:
100095/MG)
RÉU
AUTO NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513-N/MG)
TESTEMUNHA
SERGIO REIS COELHO COBUCI
PERITO
OSVALDO REIS DE ANDRADE
SANTOS
TESTEMUNHA
ANGELO MARCIO LUCIANO DA
SILVA
TESTEMUNHA
Dorvalino Luciano
PERITO
LUCAS MARTINS PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL TOMAZ DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69c71e
- AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
proferido nos autos.
GMA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO
Embora indevida e tecnicamente equivocada a denominação de
‘quesitos suplementares’, verifico que os itens “a” e “c” da petição
INTIMAÇÃO
de ID 1651826 são na verdade pedidos de esclarecimentos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69c71e
Visando a busca da verdade real e evitando-se nulidade, defiro o
proferido nos autos.
pedido de esclarecimentos formulados através dos itens ‘a’ e ‘c’ da
GMA
DESPACHO
petição de ID 1651826.
Intime-se o perito OSVALDO REIS DE ANDRADE SANTOS para
Vistos etc.
respondê-los.
Embora indevida e tecnicamente equivocada a denominação de
Indefiro o pedido quanto ao pedido ‘b’ vez que o perito poderia, no
‘quesitos suplementares’, verifico que os itens “a” e “c” da petição
máximo, conjecturar.
de ID 1651826 são na verdade pedidos de esclarecimentos.
JUIZ DE FORA/MG, 03 de agosto de 2021.
Visando a busca da verdade real e evitando-se nulidade, defiro o
FERNANDO SARAIVA ROCHA
pedido de esclarecimentos formulados através dos itens ‘a’ e ‘c’ da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
petição de ID 1651826.
Intime-se o perito OSVALDO REIS DE ANDRADE SANTOS para
respondê-los.
Indefiro o pedido quanto ao pedido ‘b’ vez que o perito poderia, no
máximo, conjecturar.
JUIZ DE FORA/MG, 03 de agosto de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170660
Processo Nº ATOrd-0011461-84.2016.5.03.0038
JEAN LENON DE SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ESPEDITO MANSO DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 89923/MG)
RÉU
MEDQUIMICA INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO
LUCAS MIRANDA CALDAS(OAB:
129362/MG)
AUTOR