3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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AGRAVANTE: GALAPAGOS CONSTRUCOES E INSTALACOES
Mantenho a decisão agravada.
LTDA
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
AGRAVADOS: VANTUIR GONCALVES RODRIGUES,
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
do Tribunal Superior do Trabalho).
CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, CONSUELO
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
contraminutar o Agravo e contra-arrazoar o Recurso de Revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Vistos.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Mantenho a decisão agravada.
P.I.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2021.
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
do Tribunal Superior do Trabalho).
Desembargador(a) do Trabalho
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o Agravo e contra-arrazoarem o Recurso de
Revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Processo Nº ROT-0010255-66.2020.5.03.0047
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
PRIMA FOODS S.A.
ADVOGADO
JULIANO MENDES(OAB: 104905/MG)
ADVOGADO
FREDERICO FERREIRA DA SILVA
PAIVA(OAB: 84953/MG)
RECORRIDO
GUSTAVO BARBOSA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AUGUSTIN
TOLEDO(OAB: 202580/MG)
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0010255-66.2020.5.03.0047
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
PRIMA FOODS S.A.
ADVOGADO
JULIANO MENDES(OAB: 104905/MG)
ADVOGADO
FREDERICO FERREIRA DA SILVA
PAIVA(OAB: 84953/MG)
RECORRIDO
GUSTAVO BARBOSA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AUGUSTIN
TOLEDO(OAB: 202580/MG)
- PRIMA FOODS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARBOSA SOARES DE SOUSA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1290c
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
PODER JUDICIÁRIO
AIRR 0010255-66.2020.5.03.0047
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: PRIMA FOODS S.A.
INTIMAÇÃO
RECORRIDO: GUSTAVO BARBOSA SOARES DE SOUSA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1290c
proferida nos autos.
Vistos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
AIRR 0010255-66.2020.5.03.0047
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
RECORRENTE: PRIMA FOODS S.A.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
RECORRIDO: GUSTAVO BARBOSA SOARES DE SOUSA
contraminutar o Agravo e contra-arrazoar o Recurso de Revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169096
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.