3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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aplicar o direito ao caso concreto, o que se constata na espécie.
proferida nos autos.
Também não constato a alegada afronta ao inciso IX do art. 93 da
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
CR (deduzida sem as honras de preliminar de negativa de
prestação jurisdicional), pois as questões postas sub judice foram
AIRR 0011001-79.2019.5.03.0010
analisadas e decididas pelo Colegiado, ainda que com referida
decisão não haja concordância do recorrente.
AGRAVANTE: JUSCELINO ALVARO FERREIRA SILVA
De todo modo, não existem as ofensas constitucionais apontadas,
AGRAVADO: JUVENIO CARVALHO ALVES, AGL CONSTRUTORA
pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
LTDA - ME
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. O posicionamento adotado no acórdão recorrido
Vistos.
reflete a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que
Mantenho a decisão agravada.
regem a matéria. Por isso, ainda que se considerasse a
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
do Tribunal Superior do Trabalho).
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
contraminutarem o Agravo e contra-arrazoarem o Recurso de
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
Revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Súmula 126 do TST.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
P.I.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de maio de 2021.
Publique-se e intimem-se.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 27 de maio de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº AP-0011001-79.2019.5.03.0010
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
AGRAVANTE
JUSCELINO ALVARO FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
MARINA FONSECA RODRIGUES
GASTIN(OAB: 97630/MG)
AGRAVADO
AGL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
GUILHERME GOBIRA SANTOS E
SILVA(OAB: 103439/MG)
ADVOGADO
MARINA FONSECA RODRIGUES
GASTIN(OAB: 97630/MG)
AGRAVADO
JUVENIO CARVALHO ALVES
ADVOGADO
LOURENZA LOPES MORAES(OAB:
183188/MG)
ADVOGADO
FERNANDA BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 192122/MG)
Processo Nº AP-0011001-79.2019.5.03.0010
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
AGRAVANTE
JUSCELINO ALVARO FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
MARINA FONSECA RODRIGUES
GASTIN(OAB: 97630/MG)
AGRAVADO
AGL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
GUILHERME GOBIRA SANTOS E
SILVA(OAB: 103439/MG)
ADVOGADO
MARINA FONSECA RODRIGUES
GASTIN(OAB: 97630/MG)
AGRAVADO
JUVENIO CARVALHO ALVES
ADVOGADO
LOURENZA LOPES MORAES(OAB:
183188/MG)
ADVOGADO
FERNANDA BRAZ DOS
SANTOS(OAB: 192122/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGL CONSTRUTORA LTDA - ME
- JUVENIO CARVALHO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO ALVARO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706eb04
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706eb04
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
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