3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
11727
sentença dos pedidos que tenham sido julgados procedentes, ainda
ISTO EXPOSTO E NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
que em parte.
DECIDO:
Observe-se, também, o teor da OJ 348, da SDI-I, do C. TST para
JULGAR EM PARTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
fins de apuração dos honorários (base de cálculo composta do
TRABALHISTA AJUIZADA PELA PARTE RECLAMANTE
montante líquido da condenação, considerando as regras acima
VANDERLEY BATISTA DOS SANTOS EM FACE DAS PARTES
especificadas, sem a dedução dos descontos fiscais e
RECLAMADAS ELDO CAICHIOLO CONDENANDO O
previdenciários).
RECLAMADO A PAGAR À PARTE AUTORA AS SEGUINTES
Destaco que o crédito devido a título de honorários advocatícios,
PARCELAS:
também possuem natureza alimentar. Além disso, o
30 dias de aviso prévio,
estabelecimento do sistema de sucumbência coaduna-se com o
2/12 de 13 salário,
princípio da boa-fé processual, não havendo inconstitucionalidade
2/12 de férias + 1/3,
no artigo 791-A, §4º, da CLT instituído pela Lei n.º 13.467 de 2017.
FGTS de todo período e multa de 40%,
Registro que foi concedido à parte autora o benefício da justiça
horas extras além da 8ª hora diária e/ou 44horas semanais,
gratuita e, em razão de tal condição, e considerando que os valores
com adicional de 50%, reflexos em aviso prévio, 13 salário,
procedentes não retiram da parte reclamante a condição de
férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%,
beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
40 minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50,
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
DSR, com reflexos em aviso prévio, 13 salário, férias + 1/3 e
Após tal prazo de suspensão, a obrigação restará extinta, em
FGTS + 40%,
respeito ao disposto na parte final do parágrafo 4°, do art. 791-A, da
indenização por dano moral, no valor de R$9.000,00.
CLT.
JULGAR IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS.
DEFERIR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
PELA PARTE AUTORA.
Juros e correção monetária conforme decidido pelo STF na ADC 58,
A PARTE RECLAMADA DEVE COMPROVAR O RECOLHIMENTO
aplicando-se o IPCA-E até a citação judicial (observando-se a
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A SEU ENCARGO,
súmula 381 do TST) e após, a taxa SELIC.
INCIDENTES SOBRE A PARCELA SALARIAL DEFERIDA,
INCLUSIVE AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS À PARTE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE IMPOSTO DE
AUTORA.
RENDA
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 832, § 3º, DA CLT,
A Secretaria da Vara deve reter e recolher os valores devidos a
DECLARO QUE AS PARCELAS QUE TÊM NATUREZA SALARIAL
título de imposto de renda pelo reclamante (artigo 46 da lei 8541/92,
SÃO: hora extra, DSR, 13 salario.
lei 7783/88 e OJ 400 da SDI1 TST).
CUSTAS, PELA PARTE RECLAMADA, NO IMPORTE DE 2%
Determino a cargo da reclamada comprovar o recolhimento das
APURADAS SOBRE O VALOR ARBITRADO PROVISORIAMENTE
contribuições previdenciárias a seu encargo, incidentes sobre as
À CONDENAÇÃO DE R$9.000,00.
parcelas salariais deferidas, inclusive as contribuições relativas ao
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS, PARÂMETROS DE
reclamante, consoante item II da Súmula nº 368 do TST, OJ 363 da
CÁLCULO, DEDUÇÕES, JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA,
SDI1 TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE IMPOSTO DE
No que tange ao cálculo das contribuições previdenciárias a lei
RENDA CONFORME FUNDAMENTAÇÃO.
prevê de forma taxativa a incidência de juros e multa de mora nos
DETERMINAR QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E
casos de inadimplemento da obrigação previdenciária (artigo 35,
INEXISTINDO PENDÊNCIAS, PROCEDA-SE O ARQUIVAMENTO
caput, da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pela Lei nº
DEFINITIVO DOS AUTOS.
11.941/2009), devendo a atualização do crédito previdenciário ser
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
pela taxaSELIC, observando-se omêsda prestação de serviços
NADA MAIS.
(Súmula 368 do TST e a Súmula 45 deste Regional).
SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 15 de março de 2021.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164261