3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
FERNANDO ROTONDO ROCHA
conforme os seguintes dados:
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Link da reunião:
5734
https://cnj.webex.com/cnjProcesso Nº ATSum-0010710-92.2020.5.03.0059
AUTOR
JEFERSON CHARLES KAREL SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
THIAGO PIMENTEL MACHADO(OAB:
131924/MG)
ADVOGADO
DIEGO PIMENTEL MACHADO(OAB:
184181/MG)
RÉU
MANOEL DA SILVA GUSMAO
ADVOGADO
KELSON FARLEY GOMES
QUEIROZ(OAB: 134412/MG)
RÉU
MANOEL DA SILVA GUSMAO
67981577691
ADVOGADO
KELSON FARLEY GOMES
QUEIROZ(OAB: 134412/MG)
pt/j.php?MTID=m82ab88c31ef152cbcfd9ad1652b03760
Número da reunião: 173 151 2132
Senha: 012345
O manual do usuário para acesso à plataforma de videoconferência
pode ser encontrado no link https://tinyurl.com/y23vqlbz (Tópico 3
Acesso no computador pelo navegador, página 7; Tópico 4 Acesso
no computador pelo aplicativo Webex Meet, página 10; e Tópico 6
acesso pelo aparelho celular (smartphone), página 17).
Ressalto que a participação das partes é obrigatória (art. 843 da
CLT), sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST,
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA GUSMAO
- MANOEL DA SILVA GUSMAO 67981577691
sendo que a reclamada poderá se fazer representar por preposto.
2) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de
intimação, na forma do art. 825 da CLT, à sede predial da 1ª Vara
do Trabalho de Governador Valadares, com endereço à Rua Orbis
PODER JUDICIÁRIO
Club, 20, 11º andar, Centro, Governador Valadares/MG, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
prestar depoimento, com antecedência mínima de 15 minutos da
audiência designada, munida de documento oficial de identificação
original com foto e utilizando máscara facial que cubra a boca e o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27a3a2
proferido nos autos.
Vistos.
Considerando os atos normativos expedidos pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região regulamentando a realização de audiências
virtuais durante o período de isolamento social e a Portaria
GCR/GVCR nº 11, de 03/09/2020, que regulamenta a realização de
audiências de instrução de forma semipresencial, designo
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, de forma semipresencial, para o
dia 27/01/2021, às 10h25.
Os atos processuais, na oportunidade, serão praticados por meio do
aplicativo CISCO WEBEX, disponibilizado pelo Conselho Nacional
de Justiça. Para tanto, os participantes deverão usar dispositivos
(smartphone, notebook ou computador de mesa) dotados de
microfone e webcam. Na hipótese de ser utilizado smartphone, é
necessário fazer previamente o download do aplicativo Webex
Meet.
Esclareço, às partes e respectivos(as) advogados(as), que a
audiência ocorrerá da seguinte forma:
1) Na forma do art. 2º, II, da Portaria GCR/GVCR nº 11, de
03/09/2020, as partes e procuradores deverão comparecer à
audiência de forma telepresencial, acessar a reunião virtual, no
dia e horário marcado, por meio do link da reunião abaixo, bem
como, se solicitado, informar o NÚMERO DA REUNIÃO e a SENHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157871
nariz.
A testemunha que residir fora desta jurisdição poderá ser ouvida
de forma virtual, à semelhança do que ocorre com partes e
procuradores, ficando estes últimos incumbidos de prestar àquela
todas as informações e orientações necessárias. Caso a referida
testemunha não possua os meios técnicos para comparecer a
audiência de forma telepresencial, o procurador deverá informar
o Juízo, com antecedência de até 15 dias úteis da data da
audiência, e fornecer seu nome, CPF, endereço e, quando
possível, telefone para contato, sob pena de preclusão de sua
oitiva.
3) Adverte-se o advogado de que é sua responsabilidade orientar
suas testemunhas quanto aos procedimentos de saúde e segurança
determinados na mencionada portaria, sendo vedado o acesso de
pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem temperatura
corporal igual ou superior a 37,5º C ou recusarem a aferição da
temperatura corporal e a higienização das mãos com a utilização de
álcool 70%, sob pena de, não observando tais exigências, restar
preclusa a oitiva da respectiva testemunha.
Os procuradores, imbuídos pelo princípio da cooperação, ficam
incumbidos de encaminhar para as partes e suas eventuais
testemunhas a serem ouvidas virtualmente, os dados de acesso à
reunião virtual e o manual do usuário acima indicado, devendo
prestar-lhes todas as informações bastantes e necessárias
para que consigam acessar a reunião virtual no dia e horário