3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7077
Tanto assim é que a decisão também faz alusão aos artigos 840 e
850 do Código Civil, os quais, à semelhança daqueles previstos no
texto consolidado, não são exaustivos.
Consabidamente, o Magistrado, ao proferir decisões, no exercício
INTIMAÇÃO
do juízo de ponderação, deve considerar os requisitos objetivos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421299a
assim como também deve considerar outros requisitos e princípios,
proferida nos autos.
de observância obrigatória e aplicáveis aos negócios jurídicos, em
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
geral, o que ocorreu na espécie.
No que respeita a alegação de ausência de prazo para emenda à
I – RELATÓRIO
inicial, além da questão não ser passível de ser atacada via
ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A.
embargos de declaração, vale destacar que este Juízo extinguiu o
apresentou embargos de declaração alegando a existência de
presente processo, além de outros motivos, também em razão da
contradição na sentença proferida, pelas razões que aponta.
forma em que proposto o ajuste (proposta coletiva de mera adesão,
Postula reparação.
sem evidência de concessões recíprocas), fato incontroverso que
Exauridas as providências, os autos vieram conclusos para decisão.
não pode ser modificado, ainda que concedido o prazo para
É o relatório.
emenda à inicial, mostrando-se tal procedimento totalmente inócuo.
Por fim, cumpre ressaltar que a decisão que extinguiu o processo
II – FUNDAMENTOS
encontra-se devidamente fundamentada, conforme exige o art. 93,
IX, da CRFB/1988, inexistindo qualquer contradição, no aspecto.
II.1- Admissibilidade
O que a embargante pretende, na verdade, sob tais fundamentos é
Opostos a tempo e modo, estando preenchidas as formalidades
a rediscussão da decisão e a consequente reforma do julgado, o
legais, os embargos de declaração devem ser conhecidos.
que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração.
Caso discorde do entendimento esposado, deverá se valer do
II.2 – Mérito
recurso próprio.
Alega a embargante a existência de contradição no julgado,
Via de consequência, rejeitam-se os embargos ventilados.
sustentando que, apesar deste Juízo sinalizar que os requisitos
específicos para a propositura da presente ação foram observados
III - DISPOSITIVO
pelas partes, relacionou uma série de outros requisitos que não
teriam sido observados e utilizou estes requisitos para a extinção do
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
feito, sem resolução do mérito. Sustenta o cabimento de ação de
ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. para, no
homologação extrajudicial para a homologação de acordo proposto
mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, conforme fundamentos, parte
coletivamente, com adesão individual.
integrante do decisum.
Também sustenta erro de procedimento, alegando que este Juízo
Intimem-se.
extinguiu o feito, sem que fosse concedida às partes a oportunidade
GUANHAES/MG, 25 de setembro de 2020.
de emendar ou complementar a petição de ingresso, em violação
aos artigos 10 e 321, ambos do CPC.
Examina-se.
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Inicialmente, cumpre registrar que se considera decisão
contraditória quando se verifica a ocorrência de um ou mais
fundamentos incompatíveis entre si ou com o dispositivo da
decisão, o que não ocorre no caso vertente.
Com efeito, conforme assinalado na sentença, para a propositura da
presente ação, foram atendidos os requisitos previstos nos artigos
855-B a 855-E, da CLT (requisitos objetivos); contudo, não se
observa na decisão atacada nenhuma declaração no sentido de que
somente os referidos requisitos devem ser observados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156918
Processo Nº HTE-0011603-87.2020.5.03.0090
REQUERENTES
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
REQUERENTES
EDESIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
KELLY LIZ FERNANDES
MARTINS(OAB: 198324/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDESIO RODRIGUES DOS SANTOS