3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PATRICIA GONTIJO CARDOSO
LINHARES(OAB: 78808/MG)
RICARDO AUGUSTO DA FONSECA
JOZIANE TERESINHA DE
CARVALHO FUZATTO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WAGNER DE NAZARETH CAMARANO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
8437
JAQUELINE KELLY TRINDADE
MAGALHÃES
FRANCISCO CARLOS MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA GAZETA DE SAO JOAO DEL REI LTDA
- FUNDACAO CULTURAL CAMPOS DE MINAS
- FUNDACAO PRESIDENTE TANCREDO NEVES
- RADIO COLONIAL FM DEL REI LTDA
- RADIO SAO JOAO DEL REI S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Dê-se ciência ao Exequente quanto às transferências realizadas,
conforme ID 7d8aa2c. I.
Vistos etc.,
2. Liberem-se ao Reclamado os saldos remanescentes dos
A parte autora refutou a conta apresentada pela parte ré vez que
depósitos recursais ID bcb7b4f, de 06/11/2017 e ID 5068452,
esta “fez incluir indevidamente e sem amparo legal nos cálculos
de15/05/2018.
juros de mora sobre as parcelas deferidas a título de multas fixadas
3. Após, com o retorno dos alvarás quitados, venha o processo
por litigância de má-fé e embargos de declaração protelatórios”.
concluso para extinção da execução e arquivamento.
Nos termos do §1º do art. 39 da Lei 8.177/91, os débitos de
mmsc
qualquer natureza decorrentes de condenação trabalhistas “serão
SAO JOAO DEL REI/MG, 01 de julho de 2020.
acrescidos de juros de um por cento ao mês, contados do
ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não
BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
explicitados na sentença ou no termo de conciliação”.
A única exceção se refere à indenização por danos morais, em
consonância com a Súmula 439 do TST.
Processo Nº ATOrd-0010263-58.2017.5.03.0076
AUTOR
CINTIA CRISTINA DE RESENDE
ADVOGADO
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
RÉU
EDITORA GAZETA DE SAO JOAO
DEL REI LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SILVA OLIVEIRA(OAB:
151146/MG)
RÉU
RADIO SAO JOAO DEL REI S A
ADVOGADO
VICTOR IVAN LOPES TAROCO(OAB:
103358/MG)
RÉU
RADIO COLONIAL FM DEL REI LTDA
ADVOGADO
RAPHAELA DA MATA RIBEIRO(OAB:
148941/MG)
RÉU
FUNDACAO PRESIDENTE
TANCREDO NEVES
ADVOGADO
RAFAEL CAMPOS DE SOUZA
LIMA(OAB: 145946/MG)
RÉU
FUNDACAO CULTURAL CAMPOS DE
MINAS
ADVOGADO
LUCIANA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 114376/MG)
TESTEMUNHA
VERA MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153041
Nesse sentido também tem se manifestados a jurisprudência deste
Regional, senão vejamos:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. O art.
39 da Lei nº 8.177/91 estipula que os débitos trabalhistas serão
corrigidos com mora de 1% ao mês, sem excluir qualquer parcela.
Não há, pois, vedação legal à incidência de juros e correção
monetária sobre a multa fixada em razão de embargos de
declaração protelatórios e por descumprimento de obrigação. (TRT
da 3.ª Região; Processo: 0107300-23.2007.5.03.0113 AP; Data de
Publicação: 22/10/2018; Disponibilização: 19/10/2018,
DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 769; Órgão Julgador: Quinta Turma;
Relator: Julio Bernardo do Carmo; Revisor: Oswaldo Tadeu
B.Guedes).