2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
ADVOGADO
Consta do acórdão:
ADVOGADO
"(...) Assim, apesar de haver um requisito objetivo para o
RECORRIDO
ADVOGADO
recebimento da assistência judiciária, previsto no § 3º do referido
artigo (percepção de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social), há também
RECORRIDO
ADVOGADO
um componente subjetivo na Consolidação, que permite ao
ADVOGADO
Magistrado conceder a gratuidade de justiça "à parte que comprovar
ADVOGADO
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo" (§4º).
ADVOGADO
No caso dos autos, a parte autora foi dispensada por justa causa
ADVOGADO
5/2/2018 e firmou a declaração de ID. bcfb0a5, no sentido que não
PERITO
PERITO
poderia arcar com o custo do processo. (...)".
A recorrente demonstra divergência apta a ensejar o seguimento do
recurso, com a indicação do aresto proveniente do TRT da 2ª
Região, no seguinte sentido (ID. 943fe96 - Pág. 16):
152
Michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
FERNANDA DANIELE DE ABREU
PEREIRA(OAB: 139525/MG)
ERIKA LUCIDE DO
NASCIMENTO(OAB: 120752/MG)
PAULO HENRIQUE PIO
SAMUEL ROCHA MARQUES(OAB:
128375/MG)
VALE S.A.
MOARA LUISA PINTO PORTES(OAB:
152091/MG)
Michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
FERNANDA DANIELE DE ABREU
PEREIRA(OAB: 139525/MG)
ERIKA LUCIDE DO
NASCIMENTO(OAB: 120752/MG)
AGOSTINHO SOARES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 103294/MG)
ANDREA PATENTE DOS SANTOS
WELBER FERNANDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PIO
- VALE S.A.
"JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. AÇÃO
AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17.
INDEFERIMENTO. Para as ações ajuizadas após a vigência da
PODER JUDICIÁRIO
nova redação do art. 790 da CLT, não basta a simples declaração
JUSTIÇA DO TRABALHO
da parte autora de que não detém condições de pagar as custas
processuais sem prejuízo do seu sustento, sendo necessária a
Fundamentação
comprovação nos autos da insuficiência de recursos. Agravo de
NONA TURMA
instrumento ajuizado pelo reclamante (fls. 51/63) sustentando
preencher os requisitos necessários para a concessão dos
RECURSO DE REVISTA
benefícios da Justiça Gratuita, com a consequente isenção das
Processo n0012281-76.2017.5.03.0165
custas processuais. Contraminuta (fls. 127/129). Desnecessária a
RECORRENTES: PAULO HENRIQUE PIO E VALE S.A.
remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho nos termos do
RECORRIDOS: OS MESMOS
art. 85, § 1º, do Regimento Interno deste E. Regional."
CONCLUSÃO
1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO:
RECEBO parcialmente o recurso.
Nada a deferir quanto ao pedido de sobrestamento do feito com
Vista às partes no prazo legal.
base na decisão do STF (Tema 1046), pois, no caso dos autos, não
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST.
se trata de inobservância das normas coletivas acerca do tema,
Publique-se e intimem-se.
mas sim da sua aplicabilidade ao caso em epígrafe.
Assinatura
Ademais, o reconhecimento da repercussão geral de um tema
BELO HORIZONTE, 15 de Junho de 2020.
implica, na ausência de determinação expressa do STF em sentido
contrário, apenas a suspensão dos recursos extraordinários que
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0012281-76.2017.5.03.0165
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE PIO
ADVOGADO
SAMUEL ROCHA MARQUES(OAB:
128375/MG)
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
MOARA LUISA PINTO PORTES(OAB:
152091/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152395
versem sobre a mesma matéria (art. 1035, § 5º do CPC e art. 328
do RISTF).
2. RECURSOS DE REVISTA
Recurso de: PAULO HENRIQUE PIO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 21/02/2020;
recurso de revista interposto em 09/03/2020, considerando o não
funcionamento desta Justiça do Trabalho nos dia 24, 25 e