2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2655
a) saldo total do depósito judicial efetuado em 21/01/2020 na conta
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
n. 0620 042 028962938, no valor originário de R$700,00, ao perito
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Renato Reis dos Passos, cujos dados bancários são: RENATO
REIS DOS PASSOS, CPF 624 323 206- 97 , Banco ITAÚ Conta
Processo Nº ATSum-0010636-92.2019.5.03.0020
AUTOR
RODNEI MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
RÉU
ESTRUTURA ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DEBORA FAZENDEIRO PINTO
SILVA(OAB: 135563/MG)
ADVOGADO
TADEU MARCOS PINTO(OAB:
52121/MG)
PERITO
RENATO REIS DOS PASSOS
corrente 03390-4 Agencia 5197.
b) saldo total dos depósitos judiciais efetuados em 01/06/2020, na
conta 00620 042 029176537, no valor originário de R$84,11 e em
12/06/2020, na conta 00620 042 029190386, no valor originário de
R$415,89, à reclamada ESTRUTURA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 19.590.967/0001-07.
Comprovadas as transferências, dê-se ciência ao perito Renato
Reis dos Passos, à reclamada e remetam-se os autos ao arquivo
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
definitivo.
smcb
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE/MG, 16 de junho de 2020.
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
INTIMAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Registrada no Pje, para fins estatísticos, a quitação das parcelas
devidas ao reclamante, conforme acordo de id. 905cf24.
Registrem-se as guias de depósito judicial oriundas do bloqueio via
BACENJUD (R$415,89, id. b5c18a e R$84,11, id. afcfd74) para
devolução à reclamada, em razão de pagamento em duplicidade
dos honorários periciais.
Do melhor exame dos autos verifico que os honorários devidos ao
perito Renato Reis dos Passos foram arbitrados no valor de
R$1.200,00, conforme sentença homologatória do acordo (id.
0a0c003). A reclamada depositou, a título de honorários periciais, o
Processo Nº ATOrd-0010368-38.2019.5.03.0020
AUTOR
MARCELO EUSTAQUIO FERREIRA
ADVOGADO
Leonardo Moura Santana(OAB:
97606/MG)
RÉU
GLOBALSEG VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JULIANO COPELLO DE SOUZA(OAB:
102572/MG)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RENATA GUIMARAES CHAVES
BRASIL LUCIANO(OAB: 141424/MG)
PERITO
WILSON ZACHARIAS CARDOSO
TESTEMUNHA
HECTOR CARLOS ALVES DE
CARVALHO
TESTEMUNHA
LEANDRO DE OLIVEIRA CAMPOS
TESTEMUNHA
MARCIELLA FERNANDA GUSMAO
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- SOUZA CRUZ LTDA
valor de R$700,00 (guia de depósito judicial, id. -0a0c003) e,
posteriormente, complementou o valor com o depósito de R$500,00
(id. ee5c2ec), este último já liberado para pagamento ao perito,
PODER JUDICIÁRIO
conforme despacho de id. ee5c2ec, cujo comprovante se aguarda.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desta feita, primeiramente, intime-se a reclamada para informar
seus dados bancários (banco, conta, agência) para transferência de
valores, no prazo de 05 dias.
INTIMAÇÃO
Com a resposta da ré, expeçam-se ofícios à Caixa Econômica
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Federal para transferência bancária dos seguintes valores,
encerrando-se as contas, remetendo-se comprovante a este Juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152251