2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
cartão de crédito e diferenças de prêmio estímulo.
ordinário; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial
provimento para condenar a ré ao pagamento de reparação por
3367
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 19 de maio de 2020.
dano moral, no valor de R$2.000,00, atualizado na forma da Súmula
439 do TST; mantido o valor da condenação, por compatível;
GERALDO ALVES DA SILVA
vencido o Exmo. Desembargador Relator, quanto às diferenças de
comissões pelas vendas realizadas mediante financiamento e
cartão de crédito e diferenças de prêmio estímulo.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 19 de maio de 2020.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0012122-02.2016.5.03.0026
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
JEISIANE RODRIGUES DA SILVA
GUEDES
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO MAIA
ROCHA(OAB: 143415/MG)
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
RECORRIDO
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
107000/MG)
Relator
Processo Nº AP-0119500-69.2007.5.03.0143
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
AGRAVANTE
ALLAN CARLOS BRILHANTE
CARVALHO
ADVOGADO
WAGNER ANTONIO DAIBERT
VEIGA(OAB: 57628/MG)
ADVOGADO
JOAO MARCIO TEIXEIRA
COELHO(OAB: 21943/MG)
AGRAVADO
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA
DE ENSINO RENOVADO OBJETIVOASSUPERO
ADVOGADO
MARCIO CABRAL MAGANO(OAB:
103450/SP)
PERITO
IVAN CESAR DE PAULA CALHEIROS
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN CARLOS BRILHANTE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEISIANE RODRIGUES DA SILVA GUEDES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; não
incidem custas, conforme artigo 7º, IV, da IN 01/2002, deste
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA.
Regional; dispensado o acórdão, nos termos do artigo 118, § 1º, do
RI.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 19 de maio de 2020.
Observando-se as regras processuais do ônus da prova
estabelecidas no artigo 818 da CLT, alegado o labor em
GERALDO ALVES DA SILVA
sobrejornada, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo do
direito, competindo-lhe a prova do tempo de efetivo trabalho para
fazer jus ao recebimento das horas extras postuladas.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial
provimento para condenar a ré ao pagamento de reparação por
dano moral, no valor de R$2.000,00, atualizado na forma da Súmula
439 do TST; mantido o valor da condenação, por compatível;
vencido o Exmo. Desembargador Relator, quanto às diferenças de
comissões pelas vendas realizadas mediante financiamento e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151158
Processo Nº ROT-0011301-84.2018.5.03.0104
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
ADRIANA RODRIGUES FIGUEIRA
RESENDE
ADVOGADO
GUSTAVO STORTI PIZZOTTI(OAB:
135085/MG)
ADVOGADO
ARTHUR SROUR VIDAL(OAB:
136000/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUCIANO BENIGNO CESCA(OAB:
91240/MG)