2926/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
667
magistrado não esteja adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC),
Acórdão
Processo Nº ROT-0010342-94.2019.5.03.0099
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
BIG MAIS SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
RECORRIDO
MAURICIO LAGES SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE NEGREIROS
CEZARIO(OAB: 147002/MG)
TERCEIRO
LEANDRO SOARES GOMES
INTERESSADO
podendo formar sua convicção com base em outros meios de prova
constantes nos autos, por se tratar de prova técnica, produzida por
especialista, somente quando há elementos probatórios robustos
em sentido contrário é que as conclusões alcançadas pelo perito
podem ser infirmadas, sobretudo no caso de insalubridade, em que
esse meio de prova é legalmente exigido (art. 195 da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES GOMES
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO N.º 0010342-94.2019.5.03.0099-ROT
RECORRENTE: BIG MAIS SUPERMERCADOS LTDA
RECORRIDO: MAURICIO LAGES SANTOS
RELATOR: VITOR SALINO DE MOURA EÇA
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário
interposto pela parte; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento.
EMENTA
VITOR SALINO DE MOURA EÇA-RELATOR
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Embora o
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