2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
3703
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Decorrido "in albis" o prazo preclusivo concedido ao exequente (§
Fundamentação
2º, do art. 879, da CLT), homologo os cálculos de Id 1470246,
DESPACHO PJe
apresentados pela reclamada com a impugnação de Id 5906bdd,
por compatíveis com o comando exequendo, fixando a execução
em R$ 291,21, atualizada até 30/11/2019, assim detalhada:
Multa em favor do reclamante: R$ 246,95
Vistos os autos.
Custas executivas: R$ 44,26
Ante a manifestação de Id0734739, concede-se ao exequente o
Dê-se ciência ao reclamante.
prazo de 10 dias para atualizar os cálculos homologados na decisão
Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, nos termos do
de Id 439da74, inclusive os encargos, devendo deduzir os valores
inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito em 2 dias,
recebidos até o momento (R$ 424,48, R$ 36,27, R$ 1.927,44 e R$
sob pena de prosseguimento da execução.
2.847,43, sacados nas contas 1402/042/04950835-4,
Transcorrido o prazo sem pagamento, tratando-se de
1402/042/04950836-2, 1402/042/04973268-8, 1402/042/04969927-
prosseguimento da execução, promovam-se a(s) diligência(s)
3 e 1402/042/04974645-0), devendo ainda observar a forma
ordinárias para satisfação do débito.
prevista no Provimento 04/2000 do TRT3, tendo por base o Manual
Dados da execução:
de
EXECUTADA: TRADIMAQ LTDA, CNPJ: 22.320.881/0001-60
https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 291,21
se/downloads/calculos/2016/manual-de-calculo-2016-1.pdf), sob
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 30/11/2019
pena de rejeição.
Cálculos
do
mesmo
tribunal
(disponível
em
Indefiro a remessa dos autos ao Setor de Liquidação Judicial, eis
Assinatura
que o exequente está acompanhado de advogado devidamente
CONTAGEM, 4 de Fevereiro de 2020.
habilitado.
No mesmo prazo, deverá o exequente indicar outros meios ao
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
prosseguimento da execução, sob pena de retorno dos autos ao
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
arquivo provisório, prosseguindo-se na contagem do prazo relativo à
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011004-79.2016.5.03.0029
AUTOR
LEONARDO LIRA FELICIO
ADVOGADO
MATHEUS TEODORO
MOREIRA(OAB: 109485/MG)
RÉU
MARCIA DANIELA CALDEIRA NUNES
RÉU
INSTITUTO SOARES DE EDUCACAO
LTDA. - ME
RÉU
MARISA CALDEIRA NUNES
ADVOGADO
MARCIO LUIZ TERTULIANO(OAB:
173039/MG)
RÉU
MARISTELA CALDEIRA NUNES
TERCEIRO
Cartório Mota - 1º Ofício de Notas
INTERESSADO
TERCEIRO
Cartório Massote
INTERESSADO
TERCEIRO
Cartório Nogueira
INTERESSADO
TERCEIRO
Cartório Campos
INTERESSADO
Transcorrido "in albis" o prazo, retornem os autos ao arquivo
provisório.
Ressalto que a ferramenta SABB permanecerá ativa
ininterruptamente, pelo prazo prescricional, sendo desnecessário ao
exequente requerer a renovação ou que seja informado o resultado
(ato que será cumprido de ofício pela secretaria, caso haja êxito no
bloqueio).
Assinatura
CONTAGEM, 4 de Fevereiro de 2020.
NARA DUARTE BARROSO CHAVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA FELICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146823
Processo Nº ATOrd-0000532-92.2011.5.03.0029
AUTOR
YOLANDA FERREIRA DE ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO
KARLA REGINA AMORIM REIS(OAB:
103033-A/MG)