2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7174
- INST MATERN ASSIST A INFANC E POLICLIN DE
BARBACENA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
IBERTIOGA
- IVONE DA SILVA
Reconheço a dependência em face do processo 001091185.2018.5.03.0049, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
PODER JUDICIÁRIO
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Designa-se audiência una nos autos para o dia 22 de maio de 2.019
Fundamentação
às 14h20min, devendo as partes serem intimadas para ciência e ao
Processo nº: 0010733-73.2017.5.03.0049
comparecimento, as partes sob pena de aplicação das penas
Autor: Ivone da Silva
previstas no art. 844, da CLT, em caso de ausência.
Rés: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ibertioga e
Inst. Maternidade Assist a Infanc e Policlínica de Barbacena
Este despacho, publicado no DEJT, valerá como intimação aos
procuradores das partes.
Relatório
Ivone da Silva, devidamente qualificado, ajuizou ação trabalhista em
face de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ibertioga e
Inst. Maternidade Assist a Infanc e Policlínica de Barbacena,
alegando, em síntese, que trabalhou para as rés no período alegado
e que obrigações contratuais foram descumpridas, resultando em
BARBACENA, 11 de Abril de 2019.
prejuízos ao peticionário. Diante de tais fatos, formularam os
pedidos e requerimentos constantes da inicial. Atribuíram à causa o
valor de R$ 99.359,98. Juntou documentos e procuração.
Sem conciliação, as rés apresentaram defesas escritas (id. 439e629
e f0e9940, respectivamente). Juntaram documentos e procuração.
ANSELMO JOSE ALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010733-73.2017.5.03.0049
AUTOR
IVONE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ROCHA
CARDOSO(OAB: 160562/MG)
ADVOGADO
NELTON JOSE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 92060/MG)
ADVOGADO
ANA LUIZA STEFANI DE MOURA E
SILVA CURI(OAB: 114349/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIA FERES(OAB:
20181/MG)
ADVOGADO
RICARDO QUINTAO E SILVA
FERES(OAB: 85212/MG)
ADVOGADO
FLAVIA MOREIRA SILVA(OAB:
170971/MG)
RÉU
INST MATERN ASSIST A INFANC E
POLICLIN DE BARBACENA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE CANUTO(OAB:
65703/MG)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE IBERTIOGA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE CANUTO(OAB:
65703/MG)
PERITO
JOAQUIM LUIZ MENDES FILHO
PERITO
MARCELO GORGULHO CAMPOS
A autora se manifestou sobre as defesas e documentos
apresentados pelas rés (id. 59df83d).
Laudo médico pericial, id ea20fb8, manifestação da autora sobre o
laudo id. 43ab6d1, esclarecimentos do perito id. 657ab8d e
eee6bb9.
Laudo pericial de insalubridade, id f9c57da, manifestação da autora
sobre o laudo id. 9edce50 e da 1ª ré id. 070f61c.
Na audiência em prosseguimento (id e02db8c), sem outras provas,
encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais. Segunda
tentativa de conciliação recusada.
Fundamentação
Ilegitimidade passiva
A legitimidade de parte (condição da ação) deve ser aferida apenas
de forma abstrata, pressupondo-se tão somente as alegações
contidas na petição inicial (teoria da asserção).
Tal circunstância resulta do entendimento quanto à pertinência
subjetiva da lide (vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação
jurídica afirmada), ou seja, é titular da ação aquele que se diz titular
do direito subjetivo material (legitimidade ativa), cuja tutela postula
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132947
em relação ao suposto titular da obrigação correspondente