2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2019.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0011660-42.2017.5.03.0145
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
JAIR AUGUSTO DOS SANTOS(OAB:
113338/MG)
RECORRENTE
MARIA JOSE SILVA DIAS
ADVOGADO
LEANDRO TADEU PRATES DE
FREITAS(OAB: 91804/MG)
RECORRIDO
MARIA JOSE SILVA DIAS
ADVOGADO
LEANDRO TADEU PRATES DE
FREITAS(OAB: 91804/MG)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
JAIR AUGUSTO DOS SANTOS(OAB:
113338/MG)
2396
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A cobrança de
contribuição sindical, confederativa, assistencial ou qualquer outra
com o mesmo objetivo, de empregados não sindicalizados, ainda
que prevista em norma coletiva, e o seu recolhimento pelo
empregador, através de descontos nos salários dos empregados,
ofende a liberdade de associação e sindicalização protegida pela
Constituição Federal, em seus artigos 5º, XX e 8º, V.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA DIAS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários; no mérito, por maioria de votos, DEU PROVIMENTO
PARCIAL ao apelo da reclamada para excluir da condenação as
diferenças referentes aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e
FGTS + 40%, decorrente da integração das parcelas abono por
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