2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
Ao exame.
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realização de horas extras repercute no resultado da agência
sendo que se tiver muitas horas extras o resultado delas
Na inicial, alega o reclamante que, por determinação do réu, por
jogado para baixo; que há orientação da instituição para não
cerca de 2 (duas) vezes por mês, se deslocava (tanto de Várzea da
serem executadas horas extras; que a demanda de serviços não
Palma, quanto de Pirapora) para a cidade Montes Claros, onde
consegue ser efetivamente cumprida dentro da jornada contratual;
participava de reuniões com bancários de outras agências.
(...) REPERGUNTAS RECLAMADA: (...) que a depoente também
trabalhava no caixa o dia todo; que apenas existe um vidro que
Afirma que, para realizar o deslocamento Várzea da Palma-Montes
separa o caixa do cliente, mas não existe baias que separam os
Claros-Várzea da Palma, despendia, em média, 06h20min, sendo
funcionários dos outros; que a partir de 2014 os clientes passaram
03h10min por cada trecho percorrido (ex.: Várzea da Palma-Montes
não mais ver os caixas que estavam trabalhando do outro lado do
Claros e Montes Claros- Várzea da Palma).
atendimento; que de onde a depoente trabalhava não conseguia
visualizar o pessoal da área comercial; (...)" (ID. 5b9f70d - Pág. 2)
Quanto ao deslocamento Pirapora-Montes Claros-Pirapora, afirma
que despendia, em média, 04h40min, sendo 02h:20m por cada
A 2ª testemunha ouvida a rogo do reclamante, Sr. Jander José dos
trecho percorrido (ex.: Pirapora -Montes Claros e Montes Claros-
Santos, afirmou, in verbis:
Pirapora).
"Que é funcionário do Banco reclamado desde 1990, sendo que
Quanto ao tempo de duração das reuniões, aduz que estas
nos últimos cinco anos exerce as funções de caixa; que o
demandavam uma média de 06 (seis horas).
depoente trabalhou com o reclamante nas agências de Várzea
da Palma e Pirapora; (...)que o depoente nunca se deslocou
Em defesa, o reclamado sustenta que os cartões de ponto refletem
com o reclamante para realizar cursos; que o depoente fazia
a real jornada de trabalho e que eventuais horas extras foram
cursos em Montes Claros e atendia clientes em outras cidades
regularmente quitadas ou compensadas.
as quais jequitaí, Ibiaí e Várzea Palma, sendo que já o
acompanhou em Várzea da Palma; que quando o depoente
Em depoimento pessoal, o reclamante alegou, in verbis:
acompanhava o reclamante via que ele não registrava o tempo de
deslocamento para as outras cidades do controle de jornada nem
"(...) que era o próprio depoente que registrava só em horário
retornava para dar baixa no seu ponto no mesmo dia; que o
de trabalho mas ela não corresponde à realidade, sendo que já
reclamante utilizava para veículo próprio para atividade; que para
foi pelo sistema digital e outro por login e senha; (...) que tinha
jequitaí e Ibiaí gasta-se uma hora no deslocamento; que para
orientação do gerente comercial de não gerar horas extras e
Várzea da Palma gasta-se 30 minutos no deslocamento;
fazer intervalo em menor quantidade; que (...) que o depoente
REPERGUNTAS RECLAMANTE: que o depoente já participou de
participava de reuniões em outras cidades, em média duas
curso em Montes Claros; que demora se 2 horas para ir para
vezes no mês na Cidade de Montes Claros; eu depois a gente
Montes Claros; que o deslocamento para os cursos não era
reside durante o período imprescrito na cidade de Várzea da
registrado; que o reclamante fazia o deslocamento para as outras
Palma" (ID. 5b9f70d - Pág. 1-2)
cidades em média quatro vezes no mês; (...) REPERGUNTAS
RECLAMADO: que trabalhou em Várzea da Palma de 2013 a
A 1ª testemunha ouvida a rogo do reclamante, Sra. Rita de Cássia
2015; que trabalhou em Pirapora logo depois que retornou de
Criscolo Parrela, afirmou, in verbis:
Várzea da Palma" (ID. 5b9f70d - Pág. 3)
"que a depoente trabalhou na instituição de 1984 a 2015, sendo
A 1ª testemunha ouvida a rogo do reclamado, Sra. Elizabeth
que ocupou nos últimos 5 anos de seu contrato de trabalho a
Aparecida Alves Almeida, afirmou, in verbis:
função de chefe de serviço na cidade de Pirapora; que
trabalhou com o reclamante até o ano de 2015, quando a
"que a depoente trabalha para o banco desde o ano 2006,
depoente aposentou-se; (...) que o reclamante possui a reunião
sendo que nos últimos cinco anos exerce a função de gerente
em Montes Claros de uma duas vezes por mês; que período
relacionamento atualmente lidando com pessoas físicas e
deslocamento para as viagens não era registrado; que a
jurídica, gerente Uniclass EMP; que a depoente trabalhou com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130466