2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
1270
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
AGRAVADO: HERBERT FRANCISCO FERNANDES
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, condenando os
agravantes em custas de R$44,26.
EMENTA: PENHORA SOBRE ALUGUEL DE IMÓVEL. Não se
trata de penhora sobre imóvel alienado fiduciariamente, de modo
que a impenhorabilidade invocada não se estende ao valor auferido
com o aluguel desse bem.
Acórdão
Processo Nº AP-0018700-54.2005.5.03.0094
Relator
José Murilo de Morais
AGRAVANTE
MARCIO RENATO VIEIRA SILVA
ADVOGADO
THIAGO FELIPE COTTA
ARAUJO(OAB: 117606/MG)
AGRAVANTE
ELISIO ANTONIO SILVA
ADVOGADO
THIAGO FELIPE COTTA
ARAUJO(OAB: 117606/MG)
AGRAVANTE
CORDEIRO & SILVA CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO FELIPE COTTA
ARAUJO(OAB: 117606/MG)
AGRAVADO
HERBERT FRANCISCO FERNANDES
ADVOGADO
EDSON DE MORAES(OAB:
50837/MG)
TERCEIRO
Edson do Carmo de Souza
INTERESSADO
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RENATO VIEIRA SILVA
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, condenando os
agravantes em custas de R$44,26.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0018700-54.2005.5.03.0094 (AP)
AGRAVANTES: CORDEIRO & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA ME, ELISIO ANTONIO SILVA E MÁRCIO RENATO VIEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130329