2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
7919
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Reconheço a dependência em face do processo 001105007.2018.5.03.0059, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
Antes de tudo, convém explicitar que a antecipação de tutela, no
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
processo do trabalho, sem oitiva da parte contrária, constitui-se
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
exceção à regra, reservando-se às matérias de prejuízo iminente,
sendo esta a hipótese dos autos.
Designo audiência para o dia 13/03/2019 às 08h05, à qual as
partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT.
No caso em epígrafe, há elementos suficientes para o deferimento
do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no caso, para
Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, como ocorre
determinar que as reclamadas forneçam a guias para saque do
quando do ajuizamento/distribuição da ação.
FGTS e que comuniquem a dispensa aos órgãos competentes,
posto que o reclamante trouxe documentos comprobatórios da
Notifique-se as reclamadas VIA POSTAL.
rescisão contratual sem justa causa (aviso prévio, fls. 20 e CTPS,
fls. 16/18), tendo decorrido prazo suficiente para a possibilidade de
retratação do aviso.
Assim sendo, por estas razões, defiro a medida vindicada e
determino que, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$
GOVERNADOR VALADARES, 11 de Fevereiro de 2019.
300,00, até o limite de R$ 3.000,00, as reclamadas:
A) entreguem ao reclamante as guias para o saque do FGTS;
FERNANDO ROTONDO ROCHA
B) comuniquem a dispensa aos órgãos competentes ou que
forneçam as guias para habilitação no seguro desemprego
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
dccm
Despacho
Processo Nº RTSum-0010104-98.2019.5.03.0059
AUTOR
ROMARIO SIMOES DE SA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBEIRO(OAB:
82531/MG)
RÉU
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SIMOES DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130278
Intime-se o reclamante desta decisão.
Notifiquem-se as reclamadas, ficando também intimada do
comando contido nesta decisão.