2544/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011066-42.2016.5.03.0184
3318
em face do executado Hugo Ribeiro Jordão.
AUTOR: PAULO CESAR SOARES DE ANDRADE
RÉU: MFSR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, MATHEUS
Dê-se ciência às partes do teor deste despacho, nos termos do
FELIPE SANTOS DOS REIS, HUGO RIBEIRO JORDAO
Prov. 68/18 do CNJ.
CERTIDÃO PJe-JT
BELO HORIZONTE, 20 de Agosto de 2018.
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para o sócio
HUGO RIBEIRO JORDÃO manifestar-se sobre sua inclusão no polo
passivo da lide.
MARIA RAQUEL FERRAZ ZAGARI VALENTIM
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Certifico, ainda, que decorreu o prazo para o 2º reclamado opor
embargos à execução.
Assim, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.
DESPACHO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0011066-42.2016.5.03.0184
AUTOR
PAULO CESAR SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO
RAMIRO MARQUES
ALCANTARA(OAB: 95276/MG)
RÉU
MFSR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
- ME
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO TANGARI(OAB:
58319/MG)
RÉU
MATHEUS FELIPE SANTOS DOS
REIS
RÉU
HUGO RIBEIRO JORDAO
TESTEMUNHA
ALEXANDRE MAGNO FERNANDES
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MFSR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
Tendo em vista o teor da certidão supra, acolho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da 1ª executada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Libere-se ao reclamante o saldo do depósito judicial de ID bff509e,
para pagamento de parte de seu crédito líquido, devendo dar
ciência ao autor quando da confecção do alvará.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123049
JUSTIÇA DO TRABALHO