2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5007
20.575, no Cartório Único da comarca de Armação dos Búzios/RJ,
Cumpra-se o artigo 155 do provimento 03/15 do E. TRT da
objeto dos presentes embargos, não está relacionado na listagem
3ªRegião.
de imóveis indisponíveis fornecido pela CNIB (protocolo
201712.0610.00416206-IA-880) colacionada aos autos 0010221-
Intimem-se.
94.2015.5.03.0038.
Nada mais.
Alega, ainda, que o próprio embargado Ander Araujo Neto,
reclamante nos autos principais, sequer solicitou a penhora e
avaliação do supracitado imóvel.
Logo, não poderia o bem sofrer restrições.
Assiste razão ao embargante, conforme constata-se da análise dos
documentos acostados às fls. 14/16 e 21 destes embargos e
Assinatura
certidão de IDa21ffaa nos autos principais.
Destarte, julgo procedente o pleito, determinando o levantamento da
constrição sobre o imóvel objeto desta ação.
II - CONCLUSÃO.
JUIZ DE FORA, 25 de Julho de 2018.
Ante tais fundamentos, conheço dos embargos de terceiro opostos
THIAGO SACO FERREIRA
por ELIZABETH DE OLIVEIRA em face de ANDER ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
NETO, SANTA RITA TOPOGRAFIAS E TERRAPLANAGEM
LTDA, CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA, FERNANDO
KRAMER DE NORONHA ANDRADE e MARCELLO ALBERTO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, para julgá-los
PROCEDENTES, determinando o levantamento da
indisponibilidade lançada sobre o imóvel de matrícula nº 20.575 do
RGI de Armação de Búzios/RJ.
Eu, servidor(a) DAIANE SILVEIRA HONORI, pelo secretário
Em atenção ao princípio da sucumbência, condeno os embargados
Geraldo Magela de Almeida, subscrevi o presente Edital para
ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do
publicação (ato conjunto TST/CSJT/GP nº. 15/08. art. 6º.).
embargante, no importe de 5% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se o Cartório
Único da Comarca de Armação dos Búzios para retirada da
indisponibilidade lançada sobre o imóvel matrícula nº 20.575.
Custas processuais de R$44,26 pelos executados na ação principal,
com apoio no art. 789-A, V do diploma celetário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122042
JUIZ DE FORA-MG, 26 de Julho de 2018.