2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5568
ADVOGADO
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
RODRIGO RIBEIRO SILVA(OAB:
160823/MG)
TEMPO SERVICOS LTDA.
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
RODRIGO RIBEIRO SILVA(OAB:
160823/MG)
BANCO BRADESCO S.A.
GUILHERME MARQUES DIAS(OAB:
156849/MG)
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
RODRIGO RIBEIRO SILVA(OAB:
160823/MG)
Assinatura
ADVOGADO
UBERLANDIA, 3 de Julho de 2018.
ADVOGADO
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010445-12.2018.5.03.0043
AUTOR
FERNANDA CAETANO PEREIRA
ADVOGADO
LUCIANA AZEVEDO MOREIRA(OAB:
124223/MG)
RÉU
CENTRO DE ENSINO GOUVEA
BATISTA LTDA
ADVOGADO
JOSE VENDELINO SANTOS(OAB:
81308/MG)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO GOUVEA BATISTA LTDA
- FERNANDA CAETANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
- BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- LINEA ESTELA SILVA LINO
- TEMPO SERVICOS LTDA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à apreciação de
JUSTIÇA DO TRABALHO
V.Exa.
CHIRLEI MARIA FERNANDES
Fundamentação
CONCLUSÃO
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nesta data, faço conclusos os presentes
Retirado, neste ato, o sigilo da defesa e documentos apresentados
autos à apreciação de V.Exa.
CHRISTIANO RIOS DA SILVA
pela reclamada.
Converto o julgamento em diligência, para reabrir o prazo de 48
DESPACHO PJe-JT
horas ao reclamante, para manifestação.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, sendo que as
Vistos etc.
partes serão intimadas da decisão proferida.
1- O reclamante AUTOR: LINEA ESTELA SILVA LINO deverá
Intimem-se.
apresentar os cálculos de liquidação nos termos do art.879§2º/CLT
Assinatura
e do prov.04/00 TRT3a Região, no prazo de 11/07/18 a 20/07/18,
UBERLANDIA, 4 de Julho de 2018.
preclusivo. Neste prazo deverá disponibilizar CTPS para anotações,
conforme determinado no acórdão (ID 471ca99).
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
2- No prazo de 23/07/18 a 01/08/18 a(s) reclamada(s) RÉU: BANCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
BRADESCO S.A. , BANCO BRADESCO CARTOES S.A., TEMPO
Despacho
SERVICOS LTDA., ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Processo Nº RTOrd-0010468-60.2015.5.03.0043
AUTOR
LINEA ESTELA SILVA LINO
ADVOGADO
MARIA ELIZETE DIAS DANTAS(OAB:
55740/MG)
RÉU
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE LIMA(OAB: 117938/MG)
ADVOGADO
GISELE DE ALMEIDA(OAB:
93536/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
deverá(ão) apresentar(em) impugnação e seus cálculos, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121029
de preclusão, nos termos do art.879§2º/CLT e Prov. 04/ 2000 TRT
3ª Região. No aludido prazo, deverá o 2º réu (Banco Bradesco
Cartões S/A) providenciar a retificação da CTPS da reclamante para
fazer constar seu nome como real empregador, além do salário
correto, pena de multa, como fixado no acórdão.
3- Em caso de apresentação de cálculos pela(s) reclamada(s) ,