2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Assinatura
13804
Decido.
PASSOS, 19 de Abril de 2018.
MARIA RAIMUNDA MORAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2) FUNDAMENTOS
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010111-66.2016.5.03.0101
M BORGES ENGENHARIA LTDA EPP
ADVOGADO
GUSTAVO RUBENS NUNES
MIRANDA(OAB: 75170/MG)
ADVOGADO
JANIUS OTTONI DE ALMEIDA
AREDES(OAB: 102199/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTOR
2.1) Conhecimento
Conheço dos embargos opostos, eis que aviados a tempo e modo.
Intimado(s)/Citado(s):
- M BORGES ENGENHARIA LTDA - EPP
2.2) Mérito
Inicialmente, conforme disposto no art. 879, § 1º da CLT, "na
PODER JUDICIÁRIO
liquidação não se poderá modificar, ou inovar a sentença
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal." Notese que a fidelidade que o procedimento liquidatório deve guardar
com relação ao comando exequendo decorre, também, de norma
constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República).
Ora, o valor dos honorários advocatícios foram fixados na sentença,
que transitou regularmente em julgado (certidão de fl. 226), donde
se vê que é totalmente descabida a pretensão da embargante de
ver reduzido o montante ali estabelecido, sob pena de ofensa direta
à coisa julgada.
Assim sendo, julgo improcedentes os presentes embargos à
execução.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
3) CONCLUSÃO
1) RELATÓRIO
Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por M.
M. BORGES ENGENHARIA LTDA-EPP apresentou embargos à
BORGES ENGENHARIA LTDA-EPP, nos autos da execução que
execução que lhe move a UNIÃO, alegando, em síntese que os
lhe move a UNIÃO, e, no mérito, nego-lhes provimento, na forma
honorários estão em descompasso com o valor exequendo.
como descrito na fundamentação, que integra este dispositivo para
todos os efeitos.
Regularmente intimada, a exequente/embargada se manifestou às
fls. 248/249.
Custas pela executada, no importe de R$55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), conforme art. 789-A, VII da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118065