2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10005
UBERABA, 2 de Abril de 2018.
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
Fundamentação
Vistos os autos.
Dos esclarecimentos periciais de ID: 5681d31, vista às partes pelo
prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Processo Nº RTSum-0010018-28.2018.5.03.0168
AUTOR
JANON MAZETI MOREIRA
ADVOGADO
RENATO FERREIRA PIMENTA(OAB:
134361/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
LIGIA QUEIROZ FREITAS(OAB:
96976/MG)
ADVOGADO
ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
UBERABA, 3 de Abril de 2018.
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010015-73.2018.5.03.0168
AUTOR
GERUZA MACEDO SANTOS
ADVOGADO
RENATO FERREIRA PIMENTA(OAB:
134361/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
LIGIA QUEIROZ FREITAS(OAB:
96976/MG)
ADVOGADO
ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO PJ-e
Vistos os autos.
Deixo de receber o recurso ordinário da Reclamada (id: 3d958f4)
por DESERTO, uma vez que não há nos autos comprovação do
recolhimento das custas processuais, arbitradas em sentença (id:
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- GERUZA MACEDO SANTOS
34da1eb).
Ressalta-se que as prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública
não se estendem à Reclamada, uma vez que a mesma se trata de
pessoa jurídica que detém a condição de empresa pública, sendo a
ela aplicável o disposto no art. 173 da Carta Magna. Neste sentido é
PODER JUDICIÁRIO
a OJ nº 87 da SDI-1 do TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a mesma, por seus procuradores.
Após o prazo legal, conclusos.
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO - PJe-JT
Vistos, etc...
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada, por
UBERABA, 2 de Abril de 2018.
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
deserto, uma vez que não há nos autos comprovação do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Intime-se.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117384
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010022-02.2017.5.03.0168
AUTOR
PAULO HENRIQUE COSTA DURANT
ADVOGADO
MELISSA DE MELO BORGES(OAB:
101669/MG)