2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
ADVOGADO
unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso
RECORRIDO
da reclamada, arguida pelos reclamantes em contrarrazões;
conheceu do recurso ordinário interposto pela ré; rejeitou as
ADVOGADO
preliminares e a prejudicial de mérito arguidas; no mérito, sem
TERCEIRO
INTERESSADO
1281
MARLUCIA RODRIGUES DE LIMA
SODRE
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
BRENO EDUARDO QUEIROZ
BASTOS
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
GLAYDSTON TEODORO BATISTA
PEREIRA
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
divergência, deu-lhe provimento parcial para reduzir a multa diária
estabelecida na origem ao importe de R$500,00. Mantido o valor
arbitrado à condenação (R$25.000,00; ID f097cbe - Pág. 11), eis
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DAS DORES ALVES HORST
que ainda compatível.
Certifico, que esta matéria foi publicada, para ciência das partes, no
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DEJT, dia 15.03.2018 e divulgada no dia útil anterior.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2018
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0011561-39.2016.5.03.0135
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
EMANUELLA CORREA(OAB:
89700/MG)
RECORRIDO
RENATA SAIBERT NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RECORRIDO
CAIO HENRIQUE ELEOTERIO
LOPES
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
RECORRIDO
CLAUDIA DAS DORES ALVES
HORST
ADVOGADO
MARCIO DOS SANTOS(OAB:
130451/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116693
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA. Edital n. 1/2014. Técnico Bancário
Novo. DIREITO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA. Nos termos da Tese
Jurídica Prevalecente n. 18 recentemente firmada por este Eg.
Regional ao analisar o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência n. 0010887-44.2017.5.03.0000, "a contratação de
trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atribuições do
cargo Técnico Bancário Novo, no prazo de validade do concurso
público realizado pela CEF, ainda que para cadastro de reserva,
caracteriza preterição e evidencia a existência de vagas, a ensejar a
nomeação dos candidatos aprovados".