2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
4812
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA DE AUDIÊNCIA
DESPACHO
Vistos, etc.
Em 22 de agosto de 2017, na sala de audiência desta Vara do
Intime-se a autora a apresentar a CTPS na Secretaria da Vara, no
Trabalho, na presença da MM. Juíza do Trabalho Dra. SOFIA
prazo de 05 dias.
FONTES REGUEIRA foram apregoados os litigantes IGOR DE
Apresentado o documento, intime-se a reclamada para que, no
PAULA VIEIRA reclamante, ITAÚ UNIBANCO S.A., reclamado,
prazo de cinco dias, anote a data de baixa na CTPS da autora
ausentes.
fixada na sentença (29/09/2015), sob pena de aplicação de multa
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte
moratória diária de R$ 78,80, limitada a R$ 788,00, sem fazer
qualquer referência a esta ação trabalhista, conforme art. 29, § 4º,
SENTENÇA
da CLT.
Requisite-se o pagamento dos honorários devidos ao perito Jorge
RELATÓRIO
Luiz Barbosa, no valor de R$1.000,00, na forma da Resolução
IGOR DE PAULA VIEIRA ajuizou reclamação trabalhista em face de
66/2010 do CSJT.
ITAÚ UNIBANCO S.A., alegando fatos e fundamentos e pedindo os
Oportunamente, intimem-se as partes a apresentarem cálculos de
títulos discriminados na petição inicial e que passam a fazer parte
liquidação, no prazo de 10 dias, na forma do Prov 04/00/TRT.
deste relatório.
Aberta a audiência, foi rejeitada a proposta conciliatória.
O réu defendeu-se em forma de contestação.
Manifestação do autor acerca da defesa e documentos.
Foi colhido o depoimento de uma testemunha via carta precatória.
Na audiência seguinte, foram ouvidos o autor e três testemunhas.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução.
Razões finais orais.
BARBACENA, 3 de Setembro de 2017.
Rejeitada a última proposta conciliatória.
É o relatório.
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011524-76.2016.5.03.0049
AUTOR
IGOR DE PAULA VIEIRA
ADVOGADO
Rene Andrade Guerra(OAB:
44487/MG)
ADVOGADO
CLAUDETE GOMES DE
ANDRADE(OAB: 74693/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
TESTEMUNHA
GRACIANNE ALINE DAS MERCES
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
FRANCISCO EDUARDO DE
OLIVEIRA CINTRA
FUNDAMENTAÇÃO
Defiro a gratuidade de justiça, de acordo com a Lei 1.060/50.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Considerando-se que a ação foi ajuizada em 06/12/2016, acolho a
prejudicial para declarar o marco prescricional dos pedidos em
06/12/2011.
No tocante aos depósitos do FGTS, o STF declarou a
inconstitucionalidade do art. 23 da Lei 8.036/90 e do art. 55 do
Decreto 99.684/90, modulando os efeitos de tal decisão da seguinte
forma: para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DE PAULA VIEIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o
prazo de dois anos após o término do contrato; para os casos em
que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplicase o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos,
contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110725