2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
947
EMBARGOS DA AUTORA
Notificação
Processo Nº 0002598-22.2013.5.03.0014
RECLAMANTE
Katia Cristina Bernardes
Advogado
Djalma Alves de Matos Junior(OAB:
050183MG)
RECLAMADO
Mgs Minas Gerais Administracao e
Servicos S.A.
Advogado
Rodrigo Pompeu Pereira(OAB:
083526MG)
É certo que o pedido de anotação da data de saída na CTPS em
caso de reconhecimento da correção na aplicação da justa causa
deveria ter sido formulado na petição inicial. Assim, tecnicamente
estava preclusa a possibilidade de pedi-lo quando da impugnação à
contestação. Todavia, para evitar dano à parte reclamante e não
estando evidenciado prejuízo à parte reclamada, dou provimento
aos embargos declaratórios nesse aspecto, para que a ré
receberem os documentos que instruíram o feito, em 10dias.
providencie anotação da data de saída na CTPS da autora.
Assim, a reclamante deverá entregar sua CTPS na Secretaria deste
Decisão
Processo Nº RTSum-0010003-70.2017.5.03.0014
AUTOR
GABRIELA MARIANO RODRIGUES
SANTOS
ADVOGADO
JUAN PABLO PEREIRA
CARVALHO(OAB: 150064/MG)
RÉU
ACAO CONTACT CENTER LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
Juízo, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, independentemente de intimação, para anotação pela
reclamada da data de saída como sendo em 13.12.2016, no prazo
de 10 dias, após intimação específica para tal.
Descumprida a obrigação, a Secretaria da Vara procederá às
anotações devidas na CTPS da autora, nos termos do art. 29 da
CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO CONTACT CENTER LTDA
- GABRIELA MARIANO RODRIGUES SANTOS
Os demais pontos embargados pela reclamante tem o escopo único
de revisitar o mérito do que já foi julgado, o que é incabível na
presente fase processual, devendo eventual irresignação deve ser
objeto do meio processual próprio.
PODER JUDICIÁRIO
III - CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelos motivos expostos, conheço dos EMBARGOS
No dia 10 do mês de abril de dois mil e dezessete, às 17h31min
DECLARATÓRIOS opostos pelas partes e, no mérito, julgo
horas, na sede da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, a
IMPROCEDENTES os opostos pela ré e PARCIALMENTE
MM. Juíza do Trabalho, Dra. ANDREA BUTTLER, proferiu a
PROCEDENTES os opostos pela autora, nos termos da
seguinte decisão em EMBARGOS DECLARATÓRIOS:
fundamentação que integra este decisum.
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença
I - RELATÓRIO
guerreada.
GABRIELA MARIANO RODRIGUES SANTOS e AÇÃO CONTACT
Intimem-se as partes.
CENTER LTDA opuseram embargos de declaração, alegando, em
Encerrou-se.
suma, que houve omissão e contradição na sentença de mérito.
D
Requereram que fossem sanados os vícios apontados.
BELO HORIZONTE, 11 de Abril de 2017.
II - FUNDAMENTOS
DA ADMISSIBILIDADE
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
de declaração.
Despacho
EMBARGOS DA RÉ
Os pontos embargados pela reclamada tem o escopo único de
revisitar o mérito do que já foi julgado, o que é incabível na presente
fase processual, devendo eventual irresignação ser objeto de meio
processual próprio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106140
Processo Nº RTSum-0010018-39.2017.5.03.0014
AUTOR
JESSICA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU
MASTER BRASIL S.A.