2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
ADVOGADO
O documento ID 86409e8 (CTPS) comprova a baixa do contrato de
trabalho em 17/12/2016. O acerto rescisório não chegou a ser
realizado, a teor do documento ID 6549b55 (TRCT não
TERCEIRO
INTERESSADO
4794
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
UNIÃO FEDERAL (PF - Seccional
Divinópolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
homologado).
O fechamento da empresa sem a liquidação do passivo trabalhista
PODER JUDICIÁRIO
vem sendo noticiado em outros processos em face da mesma ré.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando a verossimilhança das alegações que indicam a
Vistos, etc.
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Defiro a transferência do depósito recursal conforme requerida pelo
útil do processo (art. 300 do NCPC), entendo por bem conceder a
réu id 2cd7905.
medida cautelar, visando a assegurar a futura materialização dos
Revogo o alvará expedido id 982214a, devendo suas vias serem
direitos vindicados, ainda em caráter liminar, dada a urgência.
canceladas.
Determino o registro de protesto contra alienação dos bens imóveis
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL
(art. 301 do NCPC) especificados na inicial e na certidão ID 80e6dff.
O(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Pará de
Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr.
O referido registro será feito sob forma de averbação, nos termos do
Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência local, ou a
art. 622, II, "am" e art. 623, ambos do Provimento 260 da
quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado,
da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção
Por se tratar a reclamada de empresária individual, os seus bens
monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e
particulares são aptos a responder por uma futura execução
correspondente ao depósito efetuado, através de guia de
trabalhista, o que justifica que a medida cautelar recaia sobre eles.
recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto,
são informados os dados abaixo:
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Pitangui/MG, para
Favorecido: ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ 60.701.190/0001-04
cumprimento da ordem de averbação. Instrua-se, se necessário,
CRÉDITO EM CONTA: Banco 341 - Itaú Unibanco, Agência 1000,
com cópia da certidão ID 80e6dff.
Conta corrente 68680-6, CNPJ: 60.701.190/0001-04
Data do depósito: 18/11/2016
Intimem-se as partes, para ciência.
Valor: R$8.959,63
PIS do Reclamante: 12239198267
Notifique-se a reclamada da audiência já designada POR
MANDADO, sob as cominações legais.
Intime-se o réu da transferência determinada.
Cumpra-se e aguarde-se o prazo em curso.
PARA DE MINAS, 31 de Março de 2017.
PARA DE MINAS, 31 de Março de 2017.
WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO
WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010537-34.2016.5.03.0148
AUTOR
NEIDE DE SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010755-96.2015.5.03.0148
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GUSTAVO CAPANEMA DE
MELO FRANCO(OAB: 98693/MG)
RÉU
Renata Fonseca Barbosa
ADVOGADO
EUGENIO PACELLI VASCONCELOS
MENEZES(OAB: 62246/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105827