1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5785
BELO HORIZONTE, 11 de Janeiro de 2016
Júnia Márcia Marra Turra
DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
Juíza do Trabalho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010676-03.2015.5.03.0186
AUTOR
DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCAS DE ARAUJO FREITAS(OAB:
79651/MG)
RÉU
FUNDACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
BELO HORIZONTE, 20 de Janeiro de 2016
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010676-03.2015.5.03.0186
AUTOR
DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCAS DE ARAUJO FREITAS(OAB:
79651/MG)
RÉU
FUNDACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Ata de audiência do processo nº 0010676-03.2015.5.03.0186
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADOS: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA
PESQUISA
- RELATÓRIO
DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista
48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Ata de audiência do processo nº 0010676-03.2015.5.03.0186
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
que move contra FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA
RECLAMANTE: DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS
PESQUISA, opôs embargos de declaração em face da r. Sentença
RECLAMADOS: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA
proferida, aduzindo as razões constantes da peça de embargos.
PESQUISA
- FUNDAMENTOS
- RELATÓRIO
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos aviados.
DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista
As razões da improcedência do pedido de horas extras intervalares
que move contra FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA
foram devidamente expostas na r. Sentença, qual seja, a ausência
PESQUISA, opôs embargos de declaração em face da r. Sentença
de apontamento da concessão de intervalo intrajornada inferior ao
proferida, aduzindo as razões constantes da peça de embargos.
mínimo legal, inexistindo qualquer omissão. Do mesmo modo, não
- FUNDAMENTOS
cuidou o autor de apontar labor em domingos sem a concessão de
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos aviados.
repouso em outro dia da semana, ônus que lhe incumbia, uma vez
As razões da improcedência do pedido de horas extras intervalares
que a folga em domingos não é obrigatória.
foram devidamente expostas na r. Sentença, qual seja, a ausência
Acolho os embargos apenas para prestar tais esclarecimentos
de apontamento da concessão de intervalo intrajornada inferior ao
- CONCLUSÃO
mínimo legal, inexistindo qualquer omissão. Do mesmo modo, não
Pelo exposto, na ação trabalhista movida por DANIEL ALMEIDA
cuidou o autor de apontar labor em domingos sem a concessão de
DOS SANTOS contra FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA
repouso em outro dia da semana, ônus que lhe incumbia, uma vez
PESQUISA,resolve a 48ª Vara de Belo Horizonte julgar
que a folga em domingos não é obrigatória.
PROCEDENTES, EM PARTE,os embargos de declaração opostos,
Acolho os embargos apenas para prestar tais esclarecimentos
para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação.
- CONCLUSÃO
Intimem-se as partes.
Pelo exposto, na ação trabalhista movida por DANIEL ALMEIDA
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
DOS SANTOS contra FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA
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