3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
ADVOGADO
FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
WALDOMIRO SONCHINI
PERITO
2776
dos executados..
Pago que seja o quanto devido, sendo a execução definitiva e não
Intimado(s)/Citado(s):
havendo insurgência, libere-se a quem de direito, observadas as
- IRTHA ENGENHARIA S/A
- JOVINO NEVES ATHAYDE SERVICOS DE CONSTRUCAO EM
GERAL - ME
devidas retenções legais. A liberação de valores será feita após a
intimação da(s) parte(s) interessada(s).
Ressalvados os casos de tramitação preferencial previstos em Lei,
a liberação de valores acima aludida também poderá ser feita por
meio de agendamento pela parte interessada na Secretaria, com
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo para a contadoria do Juízo de 05 dias úteis para expedição
das guias/alvarás correspondentes, após certificação do decurso do
prazo previsto no art. 884/CLT.
INTIMAÇÃO
Com vistas a auferir maior celeridade na liberação dos créditos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
solicita-se às partes que informem nos autos os dados
bancários para transferência dos seus créditos. No caso da
executada, deverá ser informada, de preferência, conta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
corrente da pessoa jurídica, na ocasião de devolução de saldos
remanescentes. As transferências bancárias estarão sujeitas a
cobrança de taxas (TED/DOC).
CONCLUSÃO
Demais casos serão analisados pelo Juízo após veiculação do
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª
pedido por meio de petição instruída nos autos.
Vara do Trabalho de Campo Grande (MS).
Tudo cumprido e não havendo outras pendências, encaminhem-se
Campo Grande (MS), 10 de julho de 2020, 17:34:38.
os autos à Contadoria para cumprimento do disposto no Art. 1º do
CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº01, de 14/02/19 e, em seguida, ser
declarada extinta a execução.
D EC I S Ã O
Homologo os cálculos elaborados pelo perito, e atualização da
CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2020.
secretaria, para fixar os créditos abaixo elencados, atualizados até
10/07/2020, nos seguintes valores:
– Crédito do reclamante bruto: R$10.824,21;
– Contribuições previdenciárias/cota reclamante: R$654,97 ( a ser
TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
R$950,00;
Processo Nº ATOrd-0024425-07.2017.5.24.0001
AUTOR
ELISVANIA DA SILVA
ADVOGADO
Carlos Gustavo Vieira de Mello(OAB:
12804/MS)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 1742-A/DF)
Total da execução: R$13.605,37.
Intimado(s)/Citado(s):
deduzida do seu crédito);
– Contribuições previdenciárias/cota patronal: R$1.547,68;
– Custas (remanescente): R$283,48;
– Honorários Periciais Contábeis devidos pela reclamada:
– Dispensada a ciência da União/PGF (Portaria 582/2013/MF e
- ELISVANIA DA SILVA
Portaria 839/2013/PGF).
Cite-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (C.F., art. 5º,
LXXVIII), para pagar ou garantir a execução do débito no valor de
R$13.605,37, no prazo de 48 horas, devendo comprovar nos autos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
o referido pagamento, atualizado até a data de sua efetivação.
Decorrido o prazo do art. 880/CLT sem pagamento ou garantia e
não sendo hipótese de ente público/recuperação judicial, ficam
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024425-07.2017.5.24.0001
determinadas as diligências por meio dos convênios eletrônicos
Reclamante(s): ELISVANIA DA SILVA
(Bancenjud, Renajud e Infojud) em busca de ativos em nome
Reclamada(o)(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153518