2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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2.1 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Em face da condenação por litigância de má fé, recorre a autora,
alegando que o pedido de pagamento de verbas rescisórias
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024516
decorreu de um erro e não de má-fé processual, por ser analfabeta
-36.2017.5.24.0086) em que são partes as acima indicadas.
e não se recordar de ter aposto sua digital no TRCT. Mas quando
se recordou e confirmou o fato, tornou-se confessa, e, por isso,
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante e adesivo
pediu a desistência da ação.
interposto pela reclamada, em face da sentença proferida pela MM.
Juíza do Trabalho Priscila Rocha Margarido Mirault, que declarou a
Já a reclamada requer a majoração do percentual arbitrado na
prescrição bienal, extinguindo a ação, e condenou a autora à multa
origem (1,5% sobre o valor da causa).
por litigância de má fé.
As irresignações não prosperam.
Pugna a reclamante pela exclusão da pena como litigante de má fé.
E a reclamada pela majoração da penalidade.
A reclamante foi clara na inicial ao afirmar que foi contratada em
5.5.2014 e que o contrato ainda estava vigente (a ação foi ajuizada
Contrarrazões das partes, pugnando pelo não provimento do apelo
em 1.5.2017). Um dos pedidos, inclusive, foi de reconhecimento de
da parte adversa.
rescisão indireta do contrato, baseado no descumprimento de
haveres trabalhistas (ID ac05784).
Nos termos do art. 84 do Regimento Interno deste Tribunal,
dispensada a remessa dos presentes autos à Procuradoria Regional
Em defesa, a ré informou a resolução do contrato, em 23.12.2014,
do Trabalho para parecer.
juntando o pedido de desligamento da autora e o TRCT. Pugnou
pela declaração da prescrição bienal.
É o relatório.
Depois de realizada a audiência, na qual o juiz oportunizou a
manifestação da reclamante, esta peticionou ao juízo, requerendo a
desistência da ação (ID b56f6a6). A reclamada não concordou com
VOTO
esse pedido, requerendo o prosseguimento do feito, com a
declaração da prescrição e a condenação da autora em custas e
despesas processuais.
1 - CONHECIMENTO
Com efeito, diante das claras afirmações da inicial e do ocorrido
após a apresentação da defesa, o argumento de que o pedido inicial
Presentes os pressupostos de admissibilidade conheço dos
decorreu de um equívoco (de esquecimento do ato), não convence.
recursos e das contrarrazões.
Ainda mais considerando tratar-se de fato de tão relevância (pedido
de rescisão contratual).
O que o caderno processual permite vislumbrar (diante da prova
2 - MÉRITO
documental apresentada, da ordem dos acontecimentos, do pedido
de desistência da ação), é que a autora realmente faltou com a
verdade na exordial, pleiteando parcela sabidamente indevida,
tentando alterar a verdade dos fatos.
RECURSO DAS PARTES
Tal conduta revela a deslealdade processual, em afronta ao
postulado da boa-fé processual, caracterizando lide temerária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116618