3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 437391a
540
HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR
proferida nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
DECISÃO
Processo Nº ATSum-0000857-40.2019.5.23.0026
RECLAMANTE
GIBRAN DIAS PAES DE FREITAS
ADVOGADO
LELIS BENTO DE RESENDE(OAB:
12675/MT)
ADVOGADO
GABRIEL GONCALVES DOS
REIS(OAB: 20062-O/MT)
RECLAMADO
SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL
DO ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO SILVA CARVALHO(OAB:
30137-O/MT)
*
Vistos, etc.
Registro que, nesta data, em razão da juntada de petição de acordo
entabulado entre as partes, procedi ao cancelamento da conclusão
para despacho e efetuei a conclusão dos autos para decisão.
Tendo em vista a juntada de nova procuração pela requerida
Intimado(s)/Citado(s):
(ID.1d1f09d), sem ressalva de poderes conferidos ao antigo
- GIBRAN DIAS PAES DE FREITAS
patrono, e o disposto na Orientação Jurisprudencial n. 349 DA SBDI
-1 do Tribunal Superior do Trabalho, procedi, nesta oportunidade,
à retificação da autuação para o fim de inativar a habilitação da
advogada SABRINA MIRANDA BRITO.
PODER JUDICIÁRIO
Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico,
JUSTIÇA DO
HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes (ID.fccebd8 e ID.
f700b43), para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
observados os seguintes parâmetros:
a) o processo permanecerá com a tramitação suspensa durante o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 437391a
proferida nos autos.
prazo declinado pelas partes para cumprimento do acordo;
DECISÃO
b) não sendo cumprido o acordo, a execução será retomada,
observando-se os valores eventualmente pagos, com a devida
atualização dos créditos, observando-se os critérios deatualização
definidos na decisão transitada em julgado, e a incidência da multa
prevista na avença;
c) defiro à parte exequente e ao seu advogado o prazo de 30 dias,
contados do vencimento da última parcela do acordo, para que
noticiem inadimplência da avença, sob pena de ser considerado
devidamente quitados os créditos respectivos;
d) defiro à parte executada o prazo de 30 dias, contados do
vencimento da última parcela do acordo, para comprovar nos autos
o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais devidas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Proceda a Secretaria, via SISCONDJ, a partir da conta judicial
n.4100109282117:
- a transferência da importância de R$1.140,14, com correção,para
a conta corrente n.57.450-3, agência n. 0571-1, Banco do Brasil
S/A, de titularidade de Gabriel Gonçalves dos Reis (CPF n.
028.575.521-81).
Constatado o pagamento do alvará eletrônico acima determinado,
intime-se a parte exequente para ciência da transferência de valores
realizada.
Após, aguarde-se o decurso dos prazos acima conferidos.
BARRA DO GARCAS/MT, 25 de abril de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181577
*
Vistos, etc.
Registro que, nesta data, em razão da juntada de petição de acordo
entabulado entre as partes, procedi ao cancelamento da conclusão
para despacho e efetuei a conclusão dos autos para decisão.
Tendo em vista a juntada de nova procuração pela requerida
(ID.1d1f09d), sem ressalva de poderes conferidos ao antigo
patrono, e o disposto na Orientação Jurisprudencial n. 349 DA SBDI
-1 do Tribunal Superior do Trabalho, procedi, nesta oportunidade,
à retificação da autuação para o fim de inativar a habilitação da
advogada SABRINA MIRANDA BRITO.
Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico,
HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes (ID.fccebd8 e ID.
f700b43), para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
observados os seguintes parâmetros:
a) o processo permanecerá com a tramitação suspensa durante o
prazo declinado pelas partes para cumprimento do acordo;
b) não sendo cumprido o acordo, a execução será retomada,
observando-se os valores eventualmente pagos, com a devida
atualização dos créditos, observando-se os critérios deatualização
definidos na decisão transitada em julgado, e a incidência da multa
prevista na avença;
c) defiro à parte exequente e ao seu advogado o prazo de 30 dias,
contados do vencimento da última parcela do acordo, para que