3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
1438
insalubridade.
[…]
EMPRESA
Dizem que a audiência de instrução na ação exercitada pelo senhor
BRASILEIRA
AEROPORTUARIA
-
DE
INFRAESTRUTURA
INFRAERO
Jairo Muniz ocorreu apenas em 20/07/2021, 35 (trinta e cinco) dias
após o julgamento do acórdão prolatado na ação promovida pela
senhora LEIDIANA GONCALVES DA SILVA.
VARZEA GRANDE/MT, 21 de outubro de 2021.
Narram que na assentada de instrução dos autos n. 0000739MARLI SLUZOWSKI NUNES
87.2020.5.23.0007, a senhora LEIDIANA GONCALVES DA
Servidor
SILVAafirmou que trabalhara apenas 05 (cinco) meses com o
senhor Jairo Muniz.
GAB. DES. MARIA BEATRIZ THEODORO - PJe
Notificação
Ponderam que tal informação destoa daquela prestada pelo senhor
Jairo Muniz na audiência de instrução dos autos de n. 0000078-
Processo Nº AR-0000384-64.2021.5.23.0000
Relator
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
AUTOR
JBTS SOLUCOES TECNOLOGICAS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR DA SILVA
COSTA(OAB: 19190/MT)
AUTOR
UNIFORT PORTARIAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR DA SILVA
COSTA(OAB: 19190/MT)
RÉU
LEIDIANA GONCALVES DA SILVA
05.2020.5.23.0009, na medida em que este dissera que trabalhara
com a senhora LEIDIANA GONCALVES DA SILVA “durante um
ano e pouco”.
Afirmam que o acórdão vergastado fundou-se em prova falsa e que
o senhor Jairo Muniz era suspeito para ser ouvido como testemunha
pois viria a promover ação com idêntico objeto.
Intimado(s)/Citado(s):
- JBTS SOLUCOES TECNOLOGICAS E SERVICOS LTDA - ME
- UNIFORT PORTARIAS LTDA - EPP
Sustentam, outrossim, que ação n. 0000739-87.2020.5.23.0007 foi
julgado improcedente e que o senhor Jairo Muniz foi condenado “a
litigância de má-fé” (sic).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Perquirem a concessão de tutela provisória de urgência para que
sejam suspensos todos os atos do processo n. 000007805.2020.5.23.0009, até a decisão final desta rescisória; bem assim
para que sejam desbloqueadas todas as contas bancárias dos
INTIMAÇÃO
autores desta AR, realizadas por meio do BACENJUD caso “tenha
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d095baf
na data desta decisão”.
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Juntaram procurações e comprovante de depósito prévio, em
atendimento ao art. 836 da CLT.
Trata-se de ação rescisória ajuizada, com arrimo no inciso VIII do
art. 966, VIII, do CPC e pedido de liminar, por UNIFORT
Pois bem.
PORTARIAS LTDA- EPP e JBTS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E
SERVIÇOS LTDA contra LEIDIANA GONCALVES DA SILVA
Considerando que o art. 969 do CPC preconiza que “a propositura
buscando rescindir o acórdão prolatado nos autos de n. 0000078-
da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão
05.2020.5.23.0009, que trata da ocorrência de erro de fato,
rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória”incumbe
proferindo-se novo julgamento.
analisar o pedido de tutela de urgência formulado pela parte no bojo
da peça exordial.
Os autores alegam, em suma, o advento de prova nova que denota
a ocorrência de troca de favores entre a autora do processo original,
No caso em análise, não se revelam presentes os requisitos
LEIDIANA GONCALVES DA SILVA e o senhor Jairo Muniz, autor
autorizadores da concessão da medida pleiteada.
do processo n. 0000739-87.2020.5.23.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172979