3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
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pagamentos, se for o caso, e não havendo quaisquer pendências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observando-se as
Processo Nº ATOrd-0000643-63.2012.5.23.0036
RECLAMANTE
HERNANDES GOMES SILVA
ADVOGADO
DARVIN KRAUSPENHAR
JUNIOR(OAB: 9061-B/MT)
RECLAMADO
ALINE JOHANN
RECLAMADO
PANTANAL VEICULOS COMERCIO E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
FABIO ROGERIO MARCAL(OAB:
12492-B/MT)
RECLAMADO
CLAUDIA VIGENTINO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANDES GOMES SILVA
cautelas de estilo.
SINOP/MT, 07 de julho de 2021.
WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-66.2020.5.23.0036
RECLAMANTE
FERNANDA PERUCIA DA SILVA
BOHRER
ADVOGADO
MONICA LEITE DA SILVA(OAB:
24942-O/MT)
RECLAMADO
JESSICA DE LIMA SANTOS
03864541166
ADVOGADO
ANGELICE MALAVAZI(OAB: 24162O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FERNANDA PERUCIA DA SILVA BOHRER
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780d103
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Vistos, etc. (r)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59444f
1. Inadimplido o acordo no presente feito e elaborada a conta, a Ré
proferida nos autos.
foi citada para pagamento, mas quedou-se inerte. Foram realizadas
DECISÃO
pesquisas pelo Juízo na tentativa de penhora/apreensão e/ou de
Vistos, etc. (r)
localização de bem(ns) do(a) devedor(a) por meio das ferramentas
1. Tendo em vista os termos da sentença retro em relação à
disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD(DOI), etc) em face
anotação da CTPS, tendo em vista que ainda não houve o trânsito
dos Réus, mas todas restaram negativas.
em julgado, bem assim que a Ré apresentou Recurso Ordinário,
2. Com base no art. 40 da Lei 6.830/80 o autor/exequente foi
devolva-se a CTPS à Autora, a qual deverá ser apresentada em
intimado para fornecer diretrizes, sob pena de suspensão da
momento oportuno. Intime-se.
execução e remessa dos autos ao arquivo provisório. Tendo o
2. Considerando o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de
interessado permanecido inerte (ID. d88634e), os autos foram
admissibilidade, notadamente a tempestividade e preparo, recebo o
remetidos ao arquivo provisório.
Recurso Ordinário do Réu ID. 550ff64.
3. Transcorrido in albis o prazo acima sem qualquer manifestação
3. Intime-se a parte contrária para, no pra legal, querendo,
do exequente, e não havendo nenhum fato interruptivo da
apresentar contrarrazões.
prescrição intercorrente neste lapso, ante a ausência de viabilidade
4. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo respectivo,
dos procedimentos executórios expropriatórios adotados em face
revisem-se os autos e remeta-os ao e. TRT da 23ª Região para
do(s) devedor(es), declaro a prescrição intercorrente dos créditos
os devidos fins, com as homenagens deste Juízo.
trabalhistas devidos no presente feito, extinguindo-se a execução,
SINOP/MT, 07 de julho de 2021.
com base no art. 924, V, do CPC.
WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO
4.Intime-se o autor/exequente.
Juiz(a) do Trabalho Titular
5.Decorrido o prazo recursal, exclua-se a executada do BNDT e/ou
desconstitua-se qualquer outro gravame que conste nos autos
(penhoras registradas em cadastros públicos, Renajud,
SERASAJUD, CNIB, etc.), se for o caso.
6. Após, revisem-se os autos, registrando-se no PJe eventuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169423
Processo Nº ATOrd-0000796-52.2019.5.23.0036
RECLAMANTE
ROSELI APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 23545-O/MT)
ADVOGADO
NAJUA MARIA SOUSA DE
MENEZES(OAB: 26311-A/MT)