2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
719
MIRASSOL D'OESTE, 1 de Agosto de 2017
O reclamante, LEONARDO PEREIRA DE CARVALHO,
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
apresentou, sob ID f23d749, petição de impugnação aos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
cálculos sob ID 2426471, alegando que, quando da elaboração
desses, não foi observada determinação contida na sentença
VT PONTES E LACERDA - PJe
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000319-48.2016.5.23.0096
RECLAMANTE
LEONARDO PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL MELLO DOS SANTOS(OAB:
11386/MT)
ADVOGADO
Warlley Nunes Borges(OAB:
12448/MT)
RECLAMADO
COOPERATIVA DOS VIGILANTES
DO EST DE MATO GROSSO LTDA
RECLAMADO
ESTADO DE MATO GROSSO
de ID 28c210b, no item 2.2.2, em que se considerou que o autor
laborou em todos os sábados do contrato de trabalho, das 18h
às 06h, sem intervalo. Requereu, assim, que fossem
computados todos os sábados, com jornada extraordinária de
12 horas por
dia, bem como o respectivo intervalo
intrajornada, hora extra noturna e
Devidamente
seu adicional.
intimadas (ID's 7a75eac e a3fa71a), as
reclamadas permaneceram inertes, conforme certificado sob
ID's 2709e3e e 97c1a28.
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO EST DE MATO
GROSSO LTDA
A Coordenadoria da Contadoria deste E. Regional, por sua vez,
apresentou novos cálculos (ID 0d1c64f), corrigindo a omissão
PODER JUDICIÁRIO
apontada pela parte autora.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Não foram apresentados novos cálculos.
VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
AV AMÉRICO MAZETTI, 67,
Vieram os autos conclusos para decisão.
JARDIM NSA. SRA. APARECIDA, PONTES E LACERDA - MT CEP: 78250-000
-
(65) 32662542 -
2. FUNDAMENTAÇÃO
vtpontes@trt23.jus.br
2.1 ADMISSIBILIDADE
PROCESSO N°: 0000319-48.2016.5.23.0096
AUTOR: LEONARDO PEREIRA DE CARVALHO
A intimação da parte autora foi efetivada em 06/04/2017 (ID
RÉU:COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO EST DE MATO
7af9b62) e a sua impugnação aos cálculos foi apresentada
GROSSO LTDA e outros
17/04/2017, portanto tempestiva. Conheço da impugnação.
EDITAL
2.2. MÉRITO
PRAZO: 20 DIAS
2.2.1. OMISSÃO CÁLCULOS. NÃO OBSERVÂNCIA
A MM. Juíza Titular do Trabalho, MICHELLE TROMBINI SALIBA
DETERMINAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA QUANTO AOS
da VARA DO
SÁBADOS TRABALHADOS.
TRABALHO DE PONTES E LACERDA, no uso de
suas atribuições legais, pelo
presente edital INTIMA a parte
reclamada COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO EST DE MATO
Cotejando os cálculos de ID 2426471, com a sentença de ID
GROSSO LTDA, CNPJ: 33.660.317/0001-03, atualmente com
28c210b, verifico que assiste razão à parte autora em sua
endereço incerto e não sabido, para ciência da Sentença
impugnação aos cálculos. Isso porque, na referida sentença
proferida nos presentes autos ID c62dcca, abaixo transcrita,
(item 2.2.2), diante da revelia e confissão ficta das reclamadas,
para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
foi considerado que o reclamante laborou em todos os
"SENTENÇA
sábados do contrato de trabalho, das 18h às 06h horas, sem
intervalo, senão vejamos:
1. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109613