3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
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emergencial criado pelo Governo Federal em face da pandemia
decorrente do COVID19.
PODER JUDICIÁRIO
Tal benefício tem o escopo de minimizar os impactos causados pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
crise econômica gerada em face da pandemia que se estende a
uma considerável gama de categorias.
Registro que o CNJ editou a Resolução nº 318/2020 em que
INTIMAÇÃO
recomenda que os valores recebidos a título de auxílio emergencial
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a9bf0
não sejam objeto de penhora. Em que pese a ausência de caráter
proferido nos autos.
imperativo, entendo prudente o seguimento da vertente orientação,
Vistos, etc.
dado o momento excepcional vivido no país e no mundo.
Libere-se ao exequente os valores bloqueados para a conta
Considerando que em outros processos a CEF informou da
indicada (id. e6044cf).
impossibilidade de devolução para mesma conta poupança digital,
Em ato contínuo, remetam-se os autos para atualização dos
intime-se o sócio executado, Sr. FLAVIO SANTANA ALVES DE
cálculos e dedução dos valores levantados.
MESQUITA, para que indique conta de sua titularidade para fins de
Após, considerando que a conciliação é possível em qualquer fase
transferência do montante bloqueado, em 2 (dois) dias.
do processo, determino, para nova tentativa conciliatória, a inclusão
Lado outro, com vistas ao prosseguimento da execução, cumpra-se
do processo em pauta, intimando-se as partes e procuradores.
o mandado de penhora de Id.10e5535
TERESINA/PI, 09 de fevereiro de 2021.
Infrutífera a medida supra, proceda-se à positivação dos devedores
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para,
Juiz Titular de Vara do Trabalho
no prazo de 5 (cinco) dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para
prosseguimento da execução.
Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de
decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado
que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da
execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao
desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo
prescricional.
Cumpra-se.
Processo Nº ATOrd-0001061-94.2016.5.22.0001
AUTOR
CHARLIANA DIAS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB:
6986/PI)
RÉU
KARLA KESIA DE OLIVEIRA SILVA
02790307385
ADVOGADO
ARIANA LEITE E SILVA(OAB:
11155/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDES ALVES
FERREIRA(OAB: 9428/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERESINA/PI, 09 de fevereiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO
- KARLA KESIA DE OLIVEIRA SILVA 02790307385
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0001061-94.2016.5.22.0001
AUTOR
CHARLIANA DIAS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB:
6986/PI)
RÉU
KARLA KESIA DE OLIVEIRA SILVA
02790307385
ADVOGADO
ARIANA LEITE E SILVA(OAB:
11155/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDES ALVES
FERREIRA(OAB: 9428/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLIANA DIAS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a9bf0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Libere-se ao exequente os valores bloqueados para a conta
indicada (id. e6044cf).
Em ato contínuo, remetam-se os autos para atualização dos
cálculos e dedução dos valores levantados.
Após, considerando que a conciliação é possível em qualquer fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162834