3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
RECORRIDO
BRANT DE CARVALHO FIGUEIREDO (MA - 8560), HELIO
COELHO (MA - 15724)
ADVOGADO
524
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
EUCLIDES RODRIGUES
MENDES(OAB: 14621/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KHETYLEY RHALLESSA CRUZ FERREIRA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelaEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face do
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
ROT 0082624-78.2014.5.22.0002
Recorrente(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Advogado(a)(s): 1. EUCLIDES RODRIGUES MENDES (DF - 14621)
Recorrido(a)(s):
1. KHETYLEY RHALLESSA CRUZ FERREIRA, RAIMUNDA
SANTOS NASCIMENTO e IVANEIDE OLIVEIRA DE FRANCA
2. NORTE SUL SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA ME
Advogado(a)(s):
1. JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES (PI - 9867)
2. PAULO HERNANDO BARBOSA DE SOUSA (TO - 5550), MARIA
SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO (MA - 5053), CLAUDIA
BRANT DE CARVALHO FIGUEIREDO (MA - 8560), HELIO
COELHO (MA - 15724)
LIANA CHAIB
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Processo Nº ROT-0082624-78.2014.5.22.0002
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
IVANEIDE OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
JORGE LUIS SOUSA
RODRIGUES(OAB: 9867/PI)
RECORRENTE
KHETYLEY RHALLESSA CRUZ
FERREIRA
ADVOGADO
JORGE LUIS SOUSA
RODRIGUES(OAB: 9867/PI)
RECORRENTE
RAIMUNDA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
JORGE LUIS SOUSA
RODRIGUES(OAB: 9867/PI)
RECORRIDO
NORTE SUL SERVICOS DE
SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO HERNANDO BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 5550/TO)
ADVOGADO
MARIA SOLANGE CAVALCANTI
FIGUEIREDO(OAB: 5053/MA)
ADVOGADO
CLAUDIA BRANT DE CARVALHO
FIGUEIREDO(OAB: 8560/MA)
ADVOGADO
HELIO COELHO(OAB: 15724/MA)
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelaEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face do
despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158029