2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
762
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
I - RELATÓRIO:
integralmente transcrita para todos os fins.
MANUEL MESSIAS PEREIRA DOS REIS, qualificado(a) nos autos,
Publique-se. Registre-se.
ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de CONSORCIO
Intimem-se as partes.
HELENO & FONSECA - TIISA, em 01.03.2016, distribuída à 4a
Teresina-PI, 12 de setembro de 2017.
Vara do Trabalho de Teresina (para a Central de Itinerância e
Assinatura Eletrônica
Cidadania - CIC), de acordo com os termos da petição inicial (Id.
Art. 205, § 2º, do CPC.
5c57cb0), juntando documentos e o instrumento de mandato.
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Aduziu que foi admitido(a) em 15.09.2014, na função de ajudante,
Juiz do Trabalho
percebendo remuneração mensal de R$ 5,80 por hora, laborando
uma jornada "das 07h00 às 21h00 de segunda a sexta, ainda aos
, 12 de Setembro de 2017.
sábados das 07h00 às 18h00, com intervalo de 35 a 40 minutos
para descanso e refeição e ainda aos domingos, de forma
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
alternada, das 07h00 às 14h00 sem nenhum intervalo para
Juiz do Trabalho Substituto
descanso." Sustentou ter direito a salário alimentação e habitação.
Sentença
Afirmou que foi dispensado(a), sem justa causa, em 04.03.2015,
Processo Nº RTOrd-0000617-52.2016.5.22.0004
AUTOR
MANUEL MESSIAS PEREIRA DOS
REIS
ADVOGADO
LEONARDO SOARES LIMA(OAB:
9818/PI)
RÉU
CONSORCIO HELENO & FONSECA TIISA
ADVOGADO
MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
sem receber o correto pagamento das verbas rescisórias.
Ao final, requereu:
"a) Benefícios da Justiça gratuita....................... inestimável;
b) 972 Horas extras simples com adicional de 60%.............R$
10.206,00;
d) 120 Horas extras em dobro nos termos expostos.............R$
Intimado(s)/Citado(s):
1.578,00;
- CONSORCIO HELENO & FONSECA - TIISA
- MANUEL MESSIAS PEREIRA DOS REIS
e) Tíquetes alimentação não concedidos no valor de........R$
6.048,00;
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f) Salário in natura - habitação.............incluído para fins de reflexos;
g) Verbas Rescisórias (aviso prévio no valor de 3.175,00, férias
proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (7/12) no valor de R$
PODER JUDICIÁRIO
2.352,00, 13º proporcional (4/12) no valor de R$ 1.058,00 e FGTS,
JUSTIÇA DO TRABALHO
com o respectivo depósito e multa de 40% no valor de R$ 2.489,00)
.............................R$ 9.074,00;
h) Entrega das guias TRCT e SD...............................inestimável;
PROCESSO: RTOrd 0000617-52.2016.5.22.0004
AUTOR: MANUEL MESSIAS PEREIRA DOS REIS
RÉU: CONSORCIO HELENO & FONSECA - TIISA
i) Multa o Art. 467 da CLT.......................................R$ 7.874,00;
j) Multa do Art. 477 da CLT.............................R$ 3.175,00;
k) Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual
equivalente
Órgão Julgador: 4a VARA DO TRABALHO DE TERESINA ITINERÂNCIA PELA CIC
Julgador: ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Processo n.: 0000617-52.2016.5.22.0004.
Reclamante: MANUEL MESSIAS PEREIRA DOS REIS.
Advogado(a): LEONARDO SOARES LIMA - OAB: PI9818
Reclamado : CONSORCIO HELENO & FONSECA - TIISA.
Advogado(a): MARCOS MEDEIROS DA SILVA - OAB: SP339291
Provimento: SENTENÇA
Rito: ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112446
a
15%
sobre
o
valor
condenação........................R$
apurado
da
4.512,00;"
Deu à causa o valor de R$ 42.467,00.
Regularmente notificadas, as partes compareceram à audiência
designada para o dia 14 de abril de 2016 (id. b055e7d - fl. 103).
Dispensada a leitura da petição inicial, a contestação foi
apresentada (id. c5ee02f - fl. 29), na qual, em síntese, suscitou
preliminar de incompetência em razão do lugar, a qual foi rejeitada
em audiência. No mérito, sustentou o correto pagamento das verbas
durante o liame jurídico. Impugnou os pedidos individualmente. Ao
final, requereu a improcedência da demanda. Juntou documentos.