3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
468
656.163.834-49
Considerando que a classificação como pandemia do Novo
REU: ETX SERVICOS DE PERFURACAO E SONDAGEM DE
Coronavírus (COVID-19) o que significa o risco potencial de a
PETROLEO LTDA, CNPJ: 08.957.999/0001-73; PETROLEO
doença atingir a população mundial de forma simultânea e os fatos
BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01
notórios e de amplo conhecimento que envolve a citada moléstia;
DECISÃO
Considerando o Decreto Estadual n. 29.512, de 13 de março de
Vistos, etc.
2020;
1. Recebo o Agravo de Petição apresentado pela litisconsorte,
Considerando a necessidade de manter os serviços desta Unidade
Id.4f0e68a, eis que preenchidos os pressupostos de
Judiciária, com prestígio à economia e celeridade processual, mas
admissibilidade.
reduzindo ao máximo as possibilidades de contágio do novo
2. Notifiquem-se os agravados para, querendo, apresentarem
coronavírus (COVID-19);
contraminuta no prazo legal.
Considerando as Recomendações ns. 02 e 03 da Corregedoria
3. Após, decorrido o prazo das contraminutas, remeta-se para
Geral da Justiça do Trabalho - GCGJT, de 12 de março de 2020 e
apreciação do Eg. TRT-21ª Região.
17 de março de 2020 respectivamente, o ATO, todos GDGSET GP
Mossoró/RN, 01 de julho de 2020.
n. 122, de 12 de março de 2020, e o ATO CSJT GP SG n. 45/2020
JANAÍNA VASCO FERNANDES
JUÍZA DO TRABALHO
tratando de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Eg. TRT 21, por meio do artigo 4o, § 10o. do
mc
Ato TRT21-GP Nº 40/2020, conforme ATO TRT21-GP No. 54 cuja
vigência foi prorrogada por tempo indeterminado/2020, vedou a
realização de atividades presenciais, haja vista a necessidade
de se evitar aglomeração e contato de pessoas, foi feita uma
Processo Nº ConPag-0000347-86.2020.5.21.0013
CONSIGNANTE
PALLET NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JOSE WILTON FERREIRA(OAB:
3071/RN)
CONSIGNATÁRIO
MARIANA JANINI DA COSTA
FERNANDES
triagem nos processos em pauta de audiência a fim de se
organizar os trabalhos.
Nesse sentido, é preciso revisitar algumas práticas processuais
para adaptá-las ao cenário de excepcionalidade atualmente vivido
por todos, sempre tendo como norte o acesso à justiça, a razoável
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLET NORDESTE EIRELI
duração do processo e o inarredável respeito ao devido processo
legal.
Dessa forma, com base nos princípios da celeridade e economia
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
processual e considerando a sistemática processual adotada
por esta unidade judicial, determino a citação da consignatária
para apresentar defesa escrita, na plataforma do PJe-JT, no
prazo de 15 dias, acompanhada dos documentos que a
INTIMAÇÃO
instruem, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
fato.
Acaso as partes tenham efetivo interesse em realização da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
audiência com vistas à conciliação e instrução, deverão
protocolar manifestação em tal sentido, no mesmo prazo
assinalado para apresentação de defesa, nestes autos.
Após o prazo da contestação, fica estabelecido
Processo: ATOrd - 0000347-86.2020.5.21.0013
independentemente de nova intimação o prazo sucessivo de 10
AUTOR: PALLET NORDESTE EIRELI, CNPJ: 20.753.393/0001-11
dias para a parte autora, querendo, oferecer réplica à
REU: MARIANA JANINI DA COSTA FERNANDES, CPF:
contestação,sob pena de preclusão.
060.741.564-92
Acaso grafada a real necessidade de produção de provas em
DESPACHO
audiência, o feito será incluído em pauta, ficando já cientes as
partes que eventual audiência será realizada, por meio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152967