3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
366
Espíndola Borges, 1ªTurma, Julgado em 20.02.2018, DEJT
22.02.2018).
Processo: ConPag - 0000707-61.2019.5.21.0011
Destarte, julgo improcedente o pedido de responsabilização
AUTOR: PALLET NORDESTE EIRELI, CNPJ: 20.753.393/0001-11
subsidiária da Universidade Federal Rural do Semi-Árido –
REU: MARIANA JANINI DA COSTA FERNANDES, CPF:
UFERSA.
060.741.564-92
Ora, existe omissão quando na decisão impugnada não constam
SENTENÇA
manifestações em relação às matérias sobre as quais seria
Vistos, etc.
imprescindível pronunciamento para solução do litígio, podendo se
Verifico que a secretaria expediu notificação inicial para a
referir a pedido ou causa de pedir, o que não é o caso.
consignada, entretanto a mesma não foi localizada, conforme se
Desta feita, os fatos alegados pelo embargante não constituem
verifica através dos documentos de ID 4380b86 e ID 1c0d308,
omissão, nem tampouco erro material, contradição, ou obscuridade
tendo os Correios devolvido as notificações sob a rubrica “Mudou-
capazes de ensejar os presentes embargos.
se”.
No caso em tela, o embargante discute os próprios fundamentos da
Requereu a parte autora, através da petição de ID de9ae1d, a
sentença, questionando apenas o que foi decidido. Cabendo, tão-
intimação da consignada através de Edital.
somente, o recurso ordinário para rediscussão dos fundamentos da
Considerando as certidões de ID 4380b86 e ID 1c0d308, fica o
decisão.
processo extinto sem resolução do mérito, uma vez que não cabe
CONCLUSÃO
intimação via edital em processos que tramitam sob o rito
Ante o exposto e considerando o que mais consta nos autos,
sumaríssimo, nos termos do artigo 852B, inciso II, CLT, cumulado
CONHEÇO e REJEITO os embargos declaratórios apresentado
com o artigo 485, do CPC.
pela MAGNUS KELLY DA COSTA AZEVEDO, mantendo inalterado
Custas pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa,
o respeitável dispositivo sentencial em todos os seus termos.
dispensadas na forma da lei.
Tudo conforme fundamentação que passa a ser parte integrante do
Mossoró/RN, 19 de junho de 2020.
dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
LISANDRA CRISTINA LOPES
JUÍZA DO TRABALHO
Mossoró-RN, 23 de junho de 2020.
LISANDRA CRISTINA LOPES
Juíza do trabalho
Processo Nº ConPag-0000707-61.2019.5.21.0011
CONSIGNANTE
PALLET NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JOSE WILTON FERREIRA(OAB:
3071/RN)
CONSIGNATÁRIO
MARIANA JANINI DA COSTA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLET NORDESTE EIRELI
Processo Nº ATOrd-0000504-02.2019.5.21.0011
AUTOR
ANTONIO ERIBERTO DIAS ALMEIDA
ADVOGADO
VICTOR HUGO DA SILVA
FERNANDES(OAB: 12818/RN)
RÉU
LATICINIO DOIS IRMAOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE VARELA FIALHO(OAB:
8128/RN)
RÉU
JOSE CHAVES DE AQUINO
RÉU
PATRICIA CRISTINA DIOGENES
FERNANDES
ADVOGADO
ANA CAROLINA ADDISON
CARVALHO XAVIER(OAB: 12286/RN)
RÉU
GUTO GRACIO DIOGENES FREITAS
CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIBERTO DIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Pela presente, fica V. Sa. intimada para tomar ciência do teor do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152653
despacho de iD 7053a55.
MOSSORO/RN, 23 de junho de 2020.